O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União para reconsiderar a decisão que atribui exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a iniciativa de propor pedidos de impeachment de ministros da Corte.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia enviado uma petição defendendo que a possibilidade de o Senado abrir processos dessa natureza integra uma relação de equilíbrio entre os poderes.
Ao negar o pedido, Mendes afirmou que o instrumento utilizado é juridicamente incabível.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, afirmou.
O ministro reiterou que integrantes de tribunais superiores não podem ser submetidos a formas de responsabilização incompatíveis com a Constituição.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, acrescentou.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
A liminar será analisada pelos demais ministros em sessão virtual marcada para 12 de dezembro.





















