Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram descontos associativos não autorizados em seus benefícios devem ficar atentos ao prazo para contestação. O procedimento pode ser realizado até esta sexta-feira, 20 de junho, e é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo administrativo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.
Segundo o INSS, mais de 4,7 milhões de beneficiários já foram contemplados com a devolução de valores descontados indevidamente, totalizando mais de R$ 3,2 bilhões restituídos em todo o país.
A recomendação é que os segurados consultem sua situação o quanto antes para evitar perder a oportunidade de solicitar a devolução dos valores.
Contestação é requisito para receber ressarcimento
O INSS esclarece que apenas os beneficiários que realizarem a contestação dos descontos poderão aderir posteriormente ao acordo de ressarcimento.
Após a análise do caso, caso a entidade responsável pela cobrança não apresente documentação válida ou deixe de responder dentro do prazo estabelecido, o segurado poderá formalizar a adesão ao acordo e receber os valores diretamente em sua conta.
O pagamento é realizado com correção monetária e, segundo o instituto, ocorre em até três dias úteis após a conclusão do procedimento.
Como verificar se houve desconto indevido
Os beneficiários podem consultar gratuitamente se existem descontos associativos registrados em seus benefícios.
A consulta pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site Meu INSS;
- Central de Atendimento 135;
- Agências dos Correios habilitadas para atendimento.
Caso identifique uma cobrança não autorizada, o segurado deverá registrar a contestação pelos mesmos canais.
Passo a passo para solicitar a devolução
Para receber valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário deve seguir algumas etapas:
1. Consultar o benefício
Verificar se existem descontos associativos que não foram autorizados.
2. Registrar a contestação
Informar ao INSS que não reconhece a cobrança realizada.
3. Aguardar análise
A entidade responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para apresentar documentação que comprove a autorização.
4. Formalizar a adesão ao acordo
Caso não haja resposta ou seja constatada irregularidade, o sistema disponibilizará a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
A adesão pode ser feita apenas pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Grupos terão devolução automática
O INSS informou que alguns grupos terão tratamento diferenciado no processo de ressarcimento.
É o caso de:
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Beneficiários com mais de 80 anos.
Nessas situações, a devolução dos valores será realizada automaticamente por meio da folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual ao acordo.
Atenção aos golpes envolvendo o ressarcimento
Com a ampla divulgação do processo de devolução dos valores, o INSS reforça o alerta para tentativas de fraude.
O instituto destaca que:
- Não envia links por SMS ou aplicativos de mensagens;
- Não solicita dados pessoais por telefone;
- Não cobra qualquer taxa para liberar pagamentos;
- Não utiliza intermediários para realizar ressarcimentos.
Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais oficiais do órgão.
Canais oficiais do INSS
Os beneficiários devem utilizar apenas os seguintes meios para consulta e atendimento:
- Aplicativo Meu INSS;
- Portal Gov.br;
- Central telefônica 135;
- Agências dos Correios credenciadas.
A orientação é desconfiar de mensagens que prometem acelerar pagamentos, solicitar dados bancários ou exigir qualquer tipo de pagamento antecipado.
Prazo é decisivo para garantir o direito ao acordo
Embora a adesão ao acordo possa ser realizada posteriormente, a contestação do desconto deve ser registrada dentro do prazo estabelecido para que o beneficiário tenha acesso ao ressarcimento administrativo.
Por isso, aposentados e pensionistas que suspeitam de descontos indevidos em seus benefícios devem verificar sua situação o quanto antes e formalizar a contestação pelos canais oficiais do INSS.
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