O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de leis editadas pelos municípios de Alta Floresta e Sinop, em ações diretas de inconstitucionalidade com atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Em um dos casos, o TJMT julgou procedente a ação proposta pelo MPMT contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, de Alta Floresta, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados à agricultura familiar, lazer e turismo.
Conforme a decisão, o processo legislativo apresentou vício formal pela ausência de participação popular. O Tribunal destacou que a legislação urbanística exige audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e ocupação do solo.
Também foi reconhecida invasão de competência legislativa da União, já que a norma estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas na legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra. Além disso, o TJMT considerou a lei incompatível com a Constituição por dispensar estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos.
No caso de Sinop, a Lei nº 3.644/2026 também foi considerada inconstitucional. Segundo manifestação do MPMT, acolhida pelo Tribunal, a norma, de iniciativa da Câmara Municipal, tratava de matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo, envolvendo o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa.
Decisões reforçam exigências constitucionais
De acordo com as decisões do TJMT, as duas normas apresentaram irregularidades formais e materiais incompatíveis com a Constituição. Ao final do julgamento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade integral das leis, consolidando o entendimento sobre a necessidade de respeito às regras constitucionais na elaboração de normas municipais em Mato Grosso.
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