O Governo Federal regulamentou as regras para o pagamento de um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário destinado a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O benefício foi definido por meio do Decreto nº 12.995, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.363/2026 e busca reduzir os impactos da valorização do petróleo no mercado internacional sobre a cadeia de abastecimento brasileira.
Quem poderá receber o benefício?
O incentivo financeiro não será pago diretamente aos consumidores ou aos postos de combustíveis. O programa é voltado às empresas produtoras e importadoras de diesel que possuam autorização da ANP e que optem por aderir às regras estabelecidas pelo governo.
Para receber os recursos, essas empresas deverão demonstrar que o valor do subsídio foi efetivamente repassado ao longo da cadeia comercial até a venda do combustível. A informação deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica emitida durante as operações.
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Objetivo é amenizar os efeitos da alta do petróleo
Segundo o governo, a medida foi adotada diante do cenário de instabilidade observado no mercado internacional de petróleo, influenciado por conflitos no Oriente Médio e por oscilações nos preços da commodity.
A expectativa é que o mecanismo contribua para reduzir parte da pressão sobre os custos do diesel e ajude a preservar o abastecimento em todo o país.
Para Antônio José Costa, assessor de assuntos econômicos do Sindipostos-CE, a regulamentação cria um instrumento importante em um momento de volatilidade, mas será essencial garantir que o benefício financeiro seja efetivamente refletido ao longo da cadeia até chegar ao consumidor.
Como será feita a fiscalização?
O decreto estabelece um sistema de acompanhamento periódico das operações. As empresas participantes deverão encaminhar informações à ANP em ciclos de apuração realizados a cada 15 dias, no período compreendido entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026.
Esses dados servirão para verificar o cumprimento das exigências previstas no programa e confirmar que os descontos foram efetivamente praticados durante a comercialização do combustível.
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Quando o pagamento será realizado?
Após o envio das informações pelas empresas participantes, o pagamento do subsídio deverá ocorrer em até 30 dias.
Caso haja atraso por parte da administração pública, o decreto prevê atualização dos valores com base na taxa Selic.
Além disso, o regulamento determina que as empresas mantenham toda a documentação fiscal relacionada ao benefício arquivada por cinco anos, possibilitando futuras auditorias e fiscalizações.
Quais são as exigências para participar?
Enquanto não forem publicadas normas complementares, os interessados deverão apresentar certidões que comprovem regularidade fiscal e situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O decreto também prevê mecanismos para recuperar recursos eventualmente pagos de forma indevida, incluindo a devolução dos valores em caso de descumprimento das regras estabelecidas pelo programa.
Medida pode influenciar o mercado de combustíveis
A regulamentação representa mais um instrumento utilizado pelo governo para tentar reduzir os efeitos das oscilações internacionais sobre o mercado interno de combustíveis.
Embora o benefício seja direcionado às empresas da cadeia de produção e importação, o acompanhamento da ANP deverá verificar se o desconto foi efetivamente repassado ao longo das etapas de comercialização.
Os impactos da medida sobre os preços praticados ao consumidor dependerão da dinâmica do mercado, da evolução das cotações internacionais do petróleo e do cumprimento das regras estabelecidas pelo programa nos próximos meses.
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