Justiça condena ex-sócia do Grupo Reical a ressarcir R$ 4,9 milhões por desvios em MT

Decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá determina que ex-administradora ressarça empresas do Grupo Reical por prejuízos materiais apontados em auditoria.

A preservação do patrimônio social de grandes corporações, a responsabilização jurídica de gestores por quebra de deveres de lealdade e o combate a fraudes financeiras em estruturas corporativas familiares pautaram a nova decisão do Poder Judiciário. A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a ex-sócia administradora Adriana Gonçalves Guimarães a ressarcir o montante de R$ 4,9 milhões às empresas Reical Indústria e Comércio de Calcário Ltda. e Calcário Morro Grande Indústria e Comércio Ltda., que compõem o tradicional Grupo Reical.

A sentença reconheceu a ocorrência de severos prejuízos materiais causados à companhia por meio do desvio e da utilização deliberada de bens, insumos e ativos financeiros sem a devida autorização dos demais cotistas e sem qualquer contrapartida econômica para as sociedades.

Auditoria judicial flagrou desvios de calcário e permuta por imóvel de luxo

A condenação em Mato Grosso foi robustecida por uma auditoria especial minuciosa confeccionada pela própria administração judicial que acompanha a governança da empresa. O relatório técnico contábil desnudou o modus operandi das fraudes, catalogando os desvios em quatro eixos operacionais específicos:

  • Caso Efraim: Retirada massiva de calcário agrícola das plantas industriais sem a emissão do respectivo ingresso financeiro ou faturamento nos caixas do grupo;
  • Caso FJ Agroindustrial: Negociação ilícita de carregamentos de produtos da holding convertidos em moeda de troca para a aquisição de um imóvel residencial de alto padrão para uso estritamente pessoal da ex-gestora;
  • Caso Transcal: Emissão irregular de recibos de quitação de cargas sem o trâmite ou registro de entrada de numerários na contabilidade oficial das empresas;
  • Caso Prante: Rastreamento de depósitos bancários de clientes da Reical direcionados diretamente para as contas correntes pessoais de Adriana e de terceiros.

O detalhamento da sentença aponta que o patrimônio social do grupo de mineração foi pulverizado para blindar e beneficiar o núcleo familiar da ex-sócia, incluindo transferências de vantagens financeiras diretamente para sua mãe, seu filho e sua sobrinha. Na decisão, a magistrada rechaçou de forma contundente o argumento da defesa de que os atos seriam reflexo de uma “informalidade típica de empresa familiar”. Conforme a juíza, práticas costumeiras de informalidade não possuem o condão de legitimar atos lesivos ou afastar a responsabilidade civil por desvios.

Ex-sócia já havia sido expulsa do Grupo Reical por justa causa após litígio

O desdobramento financeiro está inserido em uma complexa e histórica disputa societária e familiar pelo controle acionário do Grupo Reical, um dos principais players do mercado de insumos para o agronegócio em Mato Grosso. Em capítulos anteriores do imbróglio jurídico, uma ação de dissolução parcial de sociedade já havia tramitado e sido julgada procedente, culminando na exclusão definitiva de Adriana Gonçalves Guimarães do quadro de sócios por justa causa comprovada.

As especificidades da auditoria que embasou a condenação e a nova engenharia de governança do grupo ficaram indexadas na seguinte matriz de compliance:

Eixo da Auditoria / Caso Técnico Prática Administrativa Identificada pela Perícia Status de Governança e Impacto Jurídico em MT
Desvios de Ativos (Efraim/Transcal) Saída de insumos e emissão de recibos sem lastro no caixa. Obrigação de ressarcimento integral fixada em R$ 4,9 milhões na 11ª Vara Cível.
Enriquecimento Sem Causa Permuta de calcário por residência e depósitos em contas pessoais. Configuração de quebra dos deveres legais de diligência e lealdade societária.
Reorganização Administrativa Criação de Conselho de Administração e Diretor Executivo. Estrutura chancelada pelo Judiciário para blindar a saúde fiscal da empresa.

Conselho de Administração comanda a holding com foco em compliance

Com o afastamento definitivo da ex-administradora, o Grupo Reical passou por uma profunda reestruturação em seus mecanismos de controle interno. Atualmente, a gestão das indústrias é conduzida de forma colegiada por meio de um Conselho de Administração profissionalizado e por um diretor executivo de mercado.

Essa nova arquitetura de gestão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça como a via adequada para garantir a continuidade da atividade empresarial, assegurar os empregos gerados e manter a regularidade fiscal das operações. Da decisão proferida em primeira instância pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, ainda cabem recursos junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Reportagem baseada nos autos processuais da 11ª Vara Cível de Cuiabá, relatórios periciais de auditoria contábil da administração judicial e acórdãos da ação de dissolução societária do Grupo Reical.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.