A ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em evento literário no Rio de Janeiro que a democracia precisa ser defendida diariamente diante do avanço de iniciativas autoritárias. Ela comparou regimes de exceção a ervas daninhas que surgem sem aviso e ameaçam o ambiente político.
As declarações foram feitas poucos dias após o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do Núcleo 1 da tentativa de golpe, grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. Para a ministra, ditaduras se comportam como plantas invasoras que, quando não combatidas, comprometem todo o ecossistema social.
“A erva daninha da ditadura, quando não é cuidada e retirada, toma conta do ambiente. Para fazer florescer a democracia, é preciso trabalhar por ela todos os dias”, afirmou.
Ela ressaltou que a democracia é construída de forma contínua e que sua sobrevivência depende do envolvimento da sociedade. Segundo Carmén Lúcia, os julgamentos realizados neste ano revelaram documentos que mencionavam planos para eliminar autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário.
A ministra participou da conferência Literatura e Democracia, parte da 1ª Festa Literária da Fundação Casa de Rui Barbosa, que reúne autores e promove debates sobre cultura e política. Durante a fala, destacou que ambientes culturais ampliam o alcance das discussões democráticas e estimulam a participação social.
Carmén Lúcia também lembrou a trajetória de Rui Barbosa, que enfrentou perseguições por defender direitos fundamentais, reforçando o simbolismo do evento realizado na instituição.
Ela afirmou que abrir espaços como a Casa de Rui Barbosa ao público reafirma o compromisso social e institucional com a democracia brasileira.
Golpe de Estado
O ex-presidente Jair Bolsonaro e seis aliados começaram a cumprir pena após decisão do Supremo que concluiu o processo dos réus ligados à tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
Os sete foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão também impôs oito anos de inelegibilidade.





















