O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2023 passa a ser de R$ 224,35 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 04/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos.
Um deles, é nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.435,00, cobra-se o valor mínimo de R$ 224,35 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
Em outro caso, nas causas de valor acima de R$ 22.435,00 até R$ 350.000,00, cobra-se 1% do valor da causa.
Por fim, nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 76,50 (0,341 x R$ 224,35).
A Portaria nº 028/2023-SEFAZ foi publicada no dia 27 de fevereiro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.