O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, revogou a tutela de urgência que suspendia os descontos em folha de pagamento referentes a contratos de crédito consignado e cartões de crédito com reserva de margem firmados por servidores públicos do Estado. Com a nova determinação judicial, as instituições financeiras e operadoras de crédito estão autorizadas a retomar as cobranças e retenções automáticas nos subsídios e salários do funcionalismo público.
A decisão extingue os efeitos da liminar que vigorava desde dezembro de 2025. Aquela medida anterior obrigava a suspensão das cobranças e determinava que o Estado de Mato Grosso realizasse uma auditoria técnica e uma revisão profunda nas cláusulas dos contratos ativos para identificar possíveis práticas de juros abusivos ou anatocismo (cobrança de juros sobre juros).
Vínculo com o Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ motivou revogação
Ao fundamentar a revogação da liminar, o magistrado apontou que a matéria de fundo da ação coletiva está diretamente atrelada ao Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal superior é o órgão responsável por fixar as teses jurídicas e os parâmetros nacionais que balizarão a validade, a legalidade e as regras de repactuação de dívidas na modalidade de cartão de crédito consignado em todo o território brasileiro.
Devido à relevância do impacto socioeconômico, a corte superior já havia emitido uma ordem de sobrestamento nacional, congelando a tramitação de todas as ações cíveis e coletivas que versam sobre o tema até o julgamento definitivo do mérito. O juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que, por conta desse congelamento determinado por Brasília, a auditoria estadual que embasava a manutenção da liminar em Mato Grosso não avançou e permaneceu paralisada.
Risco de superendividamento e encargos acumulados para o servidor
A análise do juízo da Vara de Ações Coletivas ponderou que a manutenção da suspensão dos descontos por tempo indeterminado geraria grave insegurança jurídica e reverso prejuízo financeiro aos próprios servidores estaduais.
A engenharia financeira dos contratos prevê que, caso o STJ declare a validade jurídica dos modelos de negócios das instituições bancárias no futuro, os servidores seriam obrigados a quitar o passivo acumulado de uma só vez. A interrupção prolongada dos pagamentos em folha acarretaria a incidência retroativa de encargos moratórios, correção monetária e juros contratuais acumulados, potencializando o risco de superendividamento da categoria.
O processo coletivo em Mato Grosso permanecerá suspenso e aguardará a publicação do acórdão definitivo com o entendimento pacificado pelo STJ para que o mérito local volte a ser digitalmente processado.
Reportagem baseada em decisões interlocutórias, despachos de movimentação processual da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá e certidões de temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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