A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), emitiu uma nota técnica com diretrizes e alertas rigorosos para os usuários que planejam contratar serviços de turismo de aventura. A manifestação do órgão foca na mitigação de acidentes e fraudes financeiras em atividades de alto impacto e risco inerente à integridade física, como a prática de rapel, rafting, flutuações, exploração de cavernas e trilhas de longo curso em regiões de isolamento geográfico.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, a vulnerabilidade do consumidor é ampliada nesse segmento de lazer. Por essa razão, a checagem prévia da saúde fiscal, cadastral e operacional das agências e operadoras turísticas deve anteceder qualquer assinatura de contrato ou repasse de valores financeiros.
Consulta ao Cadastur é critério obrigatório de segurança
A principal salvaguarda administrativa recomendada pelo Procon-MT é a verificação da regularidade da empresa junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), plataforma oficial gerida pelo Ministério do Turismo. O registro no sistema federal é obrigatório por lei para todas as operadoras que atuam nos eixos de receptivo, hotelaria, transporte de passageiros e guias de excursão.
A consulta pública e gratuita pode ser efetuada DIRETAMENTE pelo portal eletrônico do governo. O Procon-MT adverte de forma contundente que o consumidor deve recusar a contratação de pacotes comercializados por operadores clandestinos ou informais, uma vez que a ausência de homologação no Ministério do Turismo sinaliza que a empresa não passou por vistorias técnicas e não dispõe de garantias mínimas de segurança física e jurídica para os clientes.
Além do Cadastur, orienta-se a auditoria do CNPJ junto à Receita Federal, a checagem de endereços fixos e a busca ativa do histórico de avaliações em plataformas de resolução de conflitos e redes sociais, visando identificar o índice de reclamações de terceiros.
Responsabilidade civil objetiva e o dever de informação por escrito
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas de turismo de aventura respondem sob o regime de responsabilidade civil objetiva. Na prática, isso significa que, na ocorrência de acidentes, lesões corporais ou falhas estruturais na prestação do serviço, o fornecedor tem a obrigação legal de indenizar a vítima por danos materiais, estéticos e morais, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, arcando integralmente com o ressarcimento de despesas médico-hospitalares.
Para resguardar os seus direitos contratuais, o consumidor deve exigir o cumprimento do dever de informação, solicitando que a agência forneça, detalhadamente e por escrito:
- O roteiro georreferenciado completo e o cronograma de execução das atividades;
- A listagem minuciosa dos riscos ambientais e físicos associados à modalidade esportiva;
- Cópia da apólice do seguro de vida e de acidentes pessoais contratada para o evento;
- As políticas claras de reembolso, adiamento e cancelamento de pacotes;
- Notas fiscais nominais, recibos de transferência bancária e contratos assinados digitalmente.
O órgão de defesa do consumidor alerta que ofertas e pacotes promocionais com preços muito discrepantes da média praticada no mercado de ecoturismo devem ser encarados com extrema cautela, visto que o baixo custo operacional costuma ser obtido por meio da negligência na manutenção de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou pela contratação de pessoal sem a devida qualificação técnica.
Exigência de guias credenciados pela Embratur e canais de denúncia
As normas específicas de segurança exigem que os guias de turismo responsáveis pela condução de grupos em ambientes naturais possuam habilitação técnica comprovada e cadastro ativo na Embratur e nos órgãos de fiscalização de Mato Grosso. Os grupos devem passar obrigatoriamente por treinamentos prévios de solo e receber instruções claras de resgate e evacuação antes do início de qualquer atividade radical.
Caso detecte irregularidades contratuais, publicidade enganosa ou ausência de segurança em solo, o cidadão pode formalizar uma reclamação administrativa por meio do Procon Digital, integrado ao aplicativo oficial MT Cidadão, ou utilizar a plataforma federal Consumidor.gov.br. Manifestações institucionais e denúncias contra empresas clandestinas também podem ser encaminhadas via Ouvidoria da Sedec-MT e pelo canal integrado Fala.BR.
Reportagem baseada em notas técnicas de proteção ao consumidor, códigos de defesa do contribuinte e manuais de segurança em ecoturismo compartilhados pelas assessorias do Procon-MT e do Ministério do Turismo.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.