Autismo: conheça os direitos dos alunos e o dever de inclusão nas escolas

No Dia do Orgulho Autista, especialistas e famílias reforçam que a legislação brasileira garante matrícula, inclusão e apoio adequado aos estudantes com autismo em todas as etapas da educação.

O Dia do Orgulho Autista, celebrado nesta quinta-feira (18), chama atenção para a importância da inclusão e do respeito aos estudantes com transtorno do espectro autista nas instituições de ensino. A legislação brasileira assegura uma série de direitos que devem ser garantidos por escolas públicas e privadas, desde a matrícula até a oferta de suporte pedagógico adequado.

Em uma escola pública do Distrito Federal, o pequeno Lúcio, de 4 anos, participou da festa junina da unidade. Em determinado momento, o barulho da música o incomodou e ele decidiu se afastar da roda. Segundo a mãe, Rosângela Cardoso, as professoras respeitaram sua necessidade, permaneceram ao seu lado e o ajudaram até que se sentisse confortável para retornar à atividade. Para ela, a situação representa o ambiente de acolhimento e inclusão que deseja para os filhos, ambos diagnosticados com autismo.

De acordo com a advogada Adriana Monteiro, especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, inclusão e respeito não são atos de boa vontade das instituições de ensino, mas obrigações previstas em lei.

Ela destaca que a Lei Brasileira de Inclusão, sancionada em 2015, estabelece garantias importantes para estudantes com deficiência. Além disso, a Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu o autismo como uma deficiência para fins legais.

Adriana relata que passou a atuar na área após enfrentar dificuldades para assegurar direitos aos próprios filhos, hoje adultos. Entre os desafios vividos pela família estiveram recusas de matrícula e episódios de bullying no ambiente escolar.

Segundo a especialista, as famílias têm o direito de exigir materiais pedagógicos adaptados, avaliações adequadas às necessidades do estudante e apoio especializado quando necessário. As escolas também devem disponibilizar profissionais de apoio e mediação para auxiliar os alunos em atividades acadêmicas e necessidades do cotidiano escolar.

A advogada ressalta ainda que estudantes com autismo podem apresentar momentos de desregulação emocional e que cabe às instituições desenvolver estratégias de prevenção e acolhimento, evitando interpretações inadequadas sobre esses comportamentos.

Outro ponto garantido pela legislação é que nenhuma escola pode recusar matrícula de uma criança com deficiência, inclusive autismo. A proibição vale tanto para instituições públicas quanto privadas. Da mesma forma, não são permitidas medidas de exclusão, suspensão ou expulsão motivadas pela condição do aluno.

Caso haja descumprimento desses direitos, as famílias podem registrar denúncias junto à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. Adriana afirma que situações de discriminação ainda ocorrem, inclusive quando vagas deixam de ser disponibilizadas após a identificação do diagnóstico.

A professora de química e pesquisadora Joanna de Paoli, que também atua na defesa dos direitos das pessoas com autismo, avalia que ainda existem desafios relacionados à formação de profissionais e à estrutura das escolas para atender adequadamente esses estudantes.

Segundo ela, muitos alunos seguem sem receber o suporte necessário, especialmente aqueles com deficiência intelectual ou que ainda não foram alfabetizados nos anos finais da educação básica. A especialista defende investimentos em equipes multidisciplinares e maior continuidade das políticas públicas voltadas à inclusão.

A administradora Patrícia Bonetti relata ter enfrentado dificuldades semelhantes ao ouvir de uma escola privada que sua filha mais nova deveria procurar outra instituição, mesmo após a matrícula já ter sido realizada. Apesar das experiências negativas, ela destaca avanços na trajetória da filha mais velha, que atualmente cursa ensino superior em um ambiente que considera acolhedor.

Especialistas reforçam que o direito à inclusão acompanha a pessoa com autismo em todas as etapas da educação, da educação infantil ao ensino superior, e deve ser garantido por instituições de ensino e pelo poder público.

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