A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá requereu na Justiça, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução n° 45/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado foi ajuizada em 10 de março pela promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, com o objetivo de garantir a proteção às áreas úmidas no estado.
O Ministério Público de Mato Grosso requereu também a extensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes até que o Estado tenha regramento protetivo para esses ecossistemas; a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fundamentados na normativa contestada; e a realização de um diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no estado. No julgamento do mérito, pediu a declaração de nulidade da Resolução e a confirmação dos demais requerimentos feitos liminarmente.
Conforme a promotora de Justiça, o “ato administrativo normativo padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade, vez que sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. Assim, o MPMT almeja “a reparação integral dos danos ecológicos advindos da omissão do requerido na proteção das áreas úmidas e a adoção de outras medidas que possam garantir a identificação e a proteção desses espaços territoriais”.
Saiba mais – A ACP traz todo o histórico da tentativa de regulamentação para preservação das áreas úmidas, bem como as medidas adotadas pelo MPMT a partir da instauração do inquérito civil em 2018. Após realizar uma série de tratativas e expedir notificações recomendatórias, o Ministério Público constatou que o requerido não possuía uma regulamentação para a proteção e os usos, atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de licenciamento nas áreas úmidas.
“A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais em áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou a promotora.
De acordo com a inicial, um Grupo de Trabalho da Sema apresentou minuta de resolução em 2016, mas não regulamentou a matéria. Ao ser cobrada pelo Ministério Público em 2020, a Secretaria então apresentou “uma minuta de Resolução completamente divergente da minuta original, que ao invés de trazer proteção às áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, tratou de regulamentar a possibilidade de drenagem dessas áreas, colocando em risco, inclusive, a existência desse importante ecossistema”. Mesmo diante da contrariedade do MPMT quanto à maioria dos dispositivos, a normativa foi aprovada e publicada em agosto de 2022.
“A edição da Resolução Consema 45/2022 ao se omitir na proteção das áreas úmidas e permitir a instalação e manutenção de canais de drenagem e o exercício de quaisquer atividades potencialmente poluidoras colocando em risco a existência desse ecossistema, viola princípios básicos de direito ambiental, e destoa do interesse público que deve nortear os atos administrativos, implicando na necessidade de reconhecimento de sua nulidade”, argumentou Ana Luiza Peterlini.