Estado corta visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT

Nova regra da Sejus impede visitas íntimas a presos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia nas unidades prisionais.

Uma portaria regulamentar editada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17) proibiu a concessão de visitas íntimas para presos condenados em definitivo pelos crimes de feminicídio, estupro de vulnerável, estupro e pedofilia. A medida administrativa possui caráter de aplicação imediata e alcança todos os estabelecimentos penais, cadeias públicas e penitenciárias de segurança máxima do território estadual.

De acordo com o corpo técnico da Sejus, o endurecimento do regime de benefícios atende aos preceitos da Lei nº 13.283/2026. A restrição será aplicada de forma cirúrgica e exclusiva aos reeducandos que possuem sentença penal condenatória transitada em julgado — ou seja, quando o processo criminal foi encerrado e não comporta mais nenhum tipo de recurso técnico nas instâncias do Poder Judiciário. O ato governamental preserva o direito às visitas sociais comuns, que ocorrem nos pátios das unidades sob estrita vigilância dos policiais penais.

Definição legal e segurança orgânica dentro das celas reservadas

A engenharia regulatória do sistema penitenciário define a visita íntima como aquela que ocorre em alojamento ou ambiente reservado, dotado de privacidade privativa e sem o monitoramento de áudio ou vídeo direto por parte dos servidores do sistema prisional. Por razões de segurança orgânica, o Executivo não divulgou o contingente exato de detentos que serão afetados pelo corte imediato do benefício nas alas carcerárias.

Para a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado, Rosana Leite, a nova diretriz reflete o clamor social e sinaliza uma postura de tolerância zero do poder público diante dos indicadores crescentes de crimes de sangue e abuso de natureza sexual contra o gênero feminino e vulneráveis em idade infantojuvenil. A defensora apontou que a supressão de regalias carcerárias funciona como um importante vetor de punibilidade e dissuasão.

Avanço institucional e a cobrança por cadastros de pedófilos e agressores

A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela chancelou o teor da portaria, classificando-a como um avanço na arquitetura de proteção e no fortalecimento das macropolíticas de combate à violência de gênero. Contudo, a membra do Ministério Público ponderou que o estado ainda enfrenta gargalos de transparência ativa: o cadastro estadual de pedófilos e a lista pública de condenados por violência contra a mulher — mecanismos já validados e declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — seguem pendentes de implementação e disponibilização tecnológica pelas pastas competentes.

A fiscalização e o cumprimento das novas regras de triagem de visitantes ficam sob a responsabilidade direta das diretorias de segurança e das equipes de assistência social de cada complexo penitenciário de Mato Grosso.

Reportagem baseada em portarias normativas da Sejus, leis de execução penal e manifestações institucionais de órgãos de controle e defesa dos direitos humanos.

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