Superdotação ganha política nacional e cadastro de estudantes no Brasil

O governo federal sancionou uma nova lei voltada a estudantes com altas habilidades, prevendo identificação precoce, atendimento especializado e a criação de um cadastro nacional.

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida também cria um cadastro nacional destinado a acompanhar esse público em todo o país.

A legislação tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão educacional de alunos com altas habilidades ou superdotação na rede de ensino brasileira.

O texto contempla ainda estudantes com dupla excepcionalidade, situação em que a superdotação está associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.

Atendimento especializado

A nova política determina que os sistemas de ensino disponibilizem atendimento educacional especializado por meio de ações complementares à escolarização regular.

Entre as medidas previstas estão:

  • programas de enriquecimento curricular;
  • aceleração dos estudos;
  • agrupamento de estudantes conforme áreas de interesse.

A lei também prevê uma progressão educacional mais flexível, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As decisões deverão considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta terá a função de mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, contribuindo para a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas ao segmento.

O banco de dados será abastecido com informações provenientes de censos educacionais e outras bases oficiais, observando as regras de proteção de dados pessoais.

Adesão dos estados e municípios

A participação na política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização de adesão junto ao governo federal.

Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, de acordo com a disponibilidade orçamentária. O financiamento das iniciativas poderá contar com recursos de fundos da educação e programas de investimento público.

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