O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do concurso público do Colégio Militar do Rio de Janeiro destinado ao preenchimento de vagas da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A medida foi adotada após a identificação de falhas relacionadas à participação de candidatos cotistas e pessoas com deficiência.
Segundo o órgão, o edital não ofereceu opção de inscrição para vagas reservadas a pessoas negras em determinadas áreas e o sistema eletrônico impediu a inscrição de candidatos cotistas em disciplinas que não possuíam reserva imediata de vagas.
Na recomendação, o MPF orienta que o concurso seja ajustado para garantir igualdade de condições entre todos os concorrentes. Para isso, o Colégio Militar deverá reabrir o período de inscrições para candidatos que disputam vagas por cotas raciais e para pessoas com deficiência em todas as disciplinas e unidades de ensino abrangidas pelo certame.
Além da reabertura das inscrições, os candidatos beneficiados deverão ter acesso aos mesmos direitos concedidos aos demais participantes, incluindo prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição e apresentação de recursos.
O MPF também recomendou a anulação da prova escrita aplicada em 17 de maio de 2026 e a realização de uma nova avaliação para todos os inscritos. O objetivo é assegurar condições iguais de participação após a reabertura das inscrições.
Um novo cronograma deverá ser apresentado em até 30 dias, o que poderá alterar etapas futuras do concurso, incluindo a prova didática prevista inicialmente para agosto.
O órgão reforçou ainda que a instituição deve cumprir o percentual mínimo de 30% das vagas destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além da reserva de 5% para pessoas com deficiência, considerando a totalidade das nomeações realizadas durante a validade do concurso.
Entendimento sobre as cotas
Em resposta ao MPF, o Colégio Militar argumentou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas que oferecem apenas uma vaga, como ocorre na disciplina de Geografia.
O Ministério Público, entretanto, destacou que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41 determina que o cálculo das cotas deve considerar o número total de vagas oferecidas para o cargo no concurso, e não a divisão por especialidades.
De acordo com a legislação vigente, a reserva de vagas deve ser aplicada sempre que o concurso disponibilizar duas ou mais vagas no total. O MPF argumenta que restringir a participação de cotistas apenas às áreas com vagas imediatas contraria a legislação federal e dificulta o preenchimento de futuras vagas que possam surgir durante a validade do certame.
A recomendação também ressalta que as cotas devem ser observadas em vagas remanescentes e nos cadastros de reserva.
O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem prazo de cinco dias para informar ao MPF se acatará a recomendação. Caso concorde com as medidas propostas, deverá apresentar o novo cronograma em até 30 dias. O Comando Militar do Leste, responsável pela instituição, ainda não se manifestou sobre o caso.
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