Amplamente debatida no país, a regulamentação dos profissionais que realizam entregas por aplicativos entrou em pauta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com o Projeto de Lei nº 658/2022, que estabelece diretrizes do serviço remunerado no estado.
Diante disso, a Renalegis – Rede Nacional de Assessorias Legislativas da Fecomércio-MT, se posicionou, por meio de nota técnica, destacando a inconstitucionalidade do projeto, uma vez que não compete ao estado legislar sobre o direito do trabalho.
“Este PL quer regulamentar um tema ainda muito questionado na sociedade e que cabe à União legislar, transformando a relação de prestador de serviço por profissional autônomo em contrato de trabalho propriamente dito, por meio de contrato intermitente, contido já na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)”, explica trecho da nota, que foi assinada pelo superintendente da federação, Igor Cunha.
Além disso, há casos em que profissionais prestam serviços para várias plataformas ou, ainda, combinam a atividade com um emprego convencional, desmistificando a visão tradicional de que somente o contrato de trabalho formal seria a única proteção para qualquer tipo de atividade que surge, independentemente dos avanços tecnológicos.
“O que demonstra que o PL pode ser prejudicial ao setor comercial, visto que traz em seu escopo obrigação para as empresas, como fiscalizar o uso de capacetes e coletes com faixas fluorescentes com identificação de autônomo e com numeração; e de se responsabilizar pela integridade física e mental dos seus entregadores”, destaca Cunha.
Em sua justificativa, o autor do projeto, deputado estadual Paulo Araújo, afirma que pretende, com isso, reduzir os números alarmantes de óbitos e acidentes envolvendo motociclistas, assim como condutores de bicicletas, patinetes prestadores de serviço de entrega de pequenas cargas. No entanto, o parlamentar não apresentou dados que vinculem os acidentes com a prática laboral que se dispuseram a realizar.
A propositura já foi aprovada em primeira votação na ALMT e segue para apreciação nas comissões da Casa de Leis. O PL deve ser colocado em pauta para a segunda votação no plenário e, se aprovado, ser encaminhado para sanção ou veto do governador do estado.