Comissão de Seguridade aprova projeto que cria inventário nacional de substâncias químicas

Pelo texto aprovado, as substancias cadastradas serão classificadas de acordo com o risco

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, um banco de dados sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro.

A proposta também determina a criação do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, para consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas.

Institui ainda a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cobrada dos fabricantes de substâncias químicas e os importadores. Os valores serão estabelecidos em regulamento.

O Projeto de Lei 6120/19, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que analisou a proposta no ano passado.

Abrangência
O relator da proposta, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que legislação semelhante vem sendo adotada por países desenvolvidos os últimos anos.

“O Brasil ainda não dispõe de um regramento que estabeleça e discipline procedimentos de avaliação e instrumentos de controle para o gerenciamento dos riscos destas substâncias, numa abrangência ampla”, disse Redecker.

Redecker apresentou uma emenda para atualizar o rol de substâncias que não precisarão ser incluídas no cadastro nacional, como as radioativas, as naturais, as resultantes de reação química não intencional, as destinadas à pesquisa, os agrotóxicos e as saneantes, entre outras.

Cadastro
Pela proposta aprovada, devem ser cadastradas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos. Elas serão classificadas de acordo com o risco.

A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, conforme o regulamento, e solicitação de informações aos fabricantes e importadores.

O texto prevê também a criação do Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, instâncias que vão estabelecer as regras do cadastro nacional e definir as substâncias que vão ser selecionadas e priorizadas para avaliação de risco.

Penalidades
Poderá ser advertido, suspenso ou multado quem deixar de cadastrar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as informações relativas à substância em si ou quando utilizada como ingrediente de mistura que produza ou importe; prestar informação falsa, incompleta ou enganosa; e deixar de atualizar as informações.

O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.

O texto determina que os dados do inventário poderão ser acessados pela Lei de Acesso a Informação (LAI), mas resguarda informações que podem ser considerados segredo da indústria ou de comércio.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.