Multas por ausência de CBS e IBS em notas fiscais serão suspensas em 2026

Empresas e microempreendedores terão um período inicial sem punições para se adequar às novas regras da reforma tributária sobre o consumo.

Fonte: CenárioMT

Multas por ausência de CBS e IBS em notas fiscais serão suspensas em 2026
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão um prazo adicional para se adaptar às mudanças da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram suspender a aplicação de multas e penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

A decisão consta em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária, prevista para começar em 2026. Nesse período inicial, a falta de detalhamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não resultará em sanções.

Período de adaptação

Conforme o ato, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos:

  • não serão aplicadas penalidades pela ausência dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos será considerado atendido;
  • a apuração em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, durante esse intervalo, notas fiscais sem o preenchimento dos novos tributos não serão rejeitadas automaticamente pelos sistemas.

A Receita esclareceu que, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a obrigatoriedade começa em 1º de junho.

Fase educativa

A suspensão das penalidades ocorre porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa é que a publicação aconteça apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que trata da segunda etapa de regulamentação da reforma.

Segundo a Receita Federal e o comitê gestor, todo o ano de 2026 será dedicado a uma fase educativa e orientadora, com foco em testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

  • não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • a apuração servirá apenas para simulações;
  • o objetivo será oferecer segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

Durante esse período, as notas fiscais deverão destacar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão compensados com outros tributos sobre o consumo.

Documentos fiscais e tecnologia

Os novos tributos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e e NFCom. Também estão previstos novos modelos, incluindo notas eletrônicas específicas para água, saneamento, gás e alienação de bens imóveis, além de declarações para regimes especiais.

A reforma também prevê a implantação de uma plataforma tecnológica nacional, atualmente em testes. Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva. A partir de 2027, começa a substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

De acordo com a Receita Federal, o processo será conduzido de forma gradual e cooperativa, com suporte técnico, para reduzir impactos econômicos e operacionais.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
Avatar photo
Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.