Vasco tem Conselho de Administração da SAF afastado pela Justiça

Decisão da Justiça do Rio retirou temporariamente integrantes do Conselho de Administração da Vasco SAF e determinou intervenção judicial na gestão da sociedade.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento de Pedro Paulo de Oliveira, presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, além de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF. A medida não interfere na presidência do clube associativo, exercida por Pedro Paulo, mas o retira temporariamente da administração da sociedade anônima do futebol.

A decisão foi proferida pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, após pedido apresentado pela 777 Carioca LLC, antiga administradora da SAF.

Para conduzir a gestão da Vasco SAF, a magistrada nomeou a advogada Samantha Mendes Longo como gestora e interventora judicial. Segundo a decisão, ela possui experiência na área empresarial, com atuação em processos de recuperação judicial e no setor jurídico do futebol.

A advogada deverá informar em até 48 horas se aceita a nomeação. Até essa manifestação, a função será exercida provisoriamente pela administradora judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.

A decisão também determinou a realização de uma auditoria para apurar os fatos apontados pelo Conselho Fiscal do Vasco. Entre os fundamentos apresentados pela juíza está a falta de atendimento, por parte do Conselho de Administração, às solicitações de informações feitas pelo órgão fiscalizador.

De acordo com parecer anexado ao processo, o Conselho de Administração teve cerca de um ano para adotar medidas voltadas ao aprimoramento da governança da SAF.

No pedido apresentado à Justiça, a 777 Carioca alegou que, desde março de 2025, a Vasco SAF não possui diretor financeiro formalmente nomeado. A empresa também destacou que foram realizados gastos próximos de R$ 100 milhões em contratações de atletas, mesmo diante de patrimônio líquido negativo, inclusive após a aprovação do plano de recuperação judicial.

Entre as irregularidades apontadas na decisão estão a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberar sobre as demonstrações financeiras de 2024 e a falta de disponibilização das atas de assembleias e reuniões do Conselho de Administração realizadas em 2025.

A magistrada ainda mencionou a inexistência de indicação formal para o cargo de diretor financeiro e a ausência de informações detalhadas sobre as contratações realizadas pelo futebol profissional ao longo de 2025.

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