O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de biometria para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida foi oficializada em portaria publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a identificação dos segurados e evitar pagamentos indevidos a terceiros.
De acordo com a norma, a partir de 21 de novembro de 2025, novos pedidos de benefícios deverão comprovar registro biométrico em uma das bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já vinha sendo aplicada de forma gradual desde 1º de setembro de 2024, especialmente nos pedidos do BPC/Loas, e agora passa a valer de forma mais ampla para outros benefícios.
O INSS também definiu exceções à obrigatoriedade da biometria. Estão dispensados idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica, além de residentes no exterior que comprovem situação por meio de declarações consulares ou acordos internacionais.
Também ficam isentas pessoas com impossibilidade de locomoção por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico recente, e moradores de áreas de difícil acesso, desde que apresentem documentação que comprove a condição de residência.
Além disso, a portaria prevê isenção da exigência de biometria para benefícios como salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, conforme regras específicas estabelecidas pelo instituto.
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