Governo de MT confirma Banco do Brasil como único habilitado para consignados de servidores sob nova lei

Banco do Brasil é a única instituição habilitada para operar empréstimos consignados aos servidores estaduais após exigências da Lei 12.933/2025.

A reconfiguração das regras de concessão de crédito e a aplicação de travas prudenciais para resguardar a saúde financeira do funcionalismo público estadual ganharam um direcionamento definitivo. O Governo de Mato Grosso confirmou que o Banco do Brasil é, atualmente, a única instituição financeira plenamente habilitada e homologada para operar a carteira de empréstimos consignados com desconto em folha para os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado, em estrita conformidade com os critérios fixados pela Lei nº 12.933/2025.

A centralização das operações ocorre após a validação técnica de que a instituição bancária atendeu à totalidade dos requisitos jurídicos, fiscais e operacionais previstos no novo arcabouço normativo.

Nova legislação extingue cartões de crédito consignados e fixa teto de margem em 35%

O marco regulatório que rege o crédito oficial do funcionalismo foi projetado pelo governador Otaviano Pivetta, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa e sancionado em junho do ano passado. A Lei nº 12.933/2025 foi desenhada com o propósito de frear o superendividamento da categoria, coibindo práticas de juros abusivos e tarifas flutuantes que corroíam os vencimentos mensais dos servidores.

As principais diretrizes de proteção financeira estabelecidas pela lei englobam:

  • Teto de Margem Consignável: Limitação rigorosa do comprometimento da renda líquida mensal do servidor em, no máximo, 35% para parcelas de empréstimos;
  • Extinção de Modalidades Abusivas: Banimento definitivo e proibição de novas emissões ou renovações de Cartão de Crédito Consignado e de Cartão Benefício;
  • Exigência de Canal Físico: Obrigatoriedade de que as marcas credenciadas mantenham estruturas físicas de atendimento presencial e suporte ao cliente em território mato-grossense;
  • Barreira a Fintechs: Exclusão de startups financeiras e fintechs de crédito direto da esteira de consignados estaduais, restringindo o mercado a bancos múltiplos, comerciais, cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central e à Caixa Econômica Federal.

PGE obtém vitória no TJMT para reter em juízo descontos de bancos investigados

Paralelamente à consolidação do monopólio técnico do Banco do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) obteve uma importante vitória jurídica no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A desembargadora Vandymara Zanolo acolheu um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado, restabelecendo o bloqueio imediato do repasse de valores retidos dos contracheques dos servidores a bancos privados que são alvo de auditorias e investigações administrativas.

Com o despacho judicial, os repasses mensais referentes a contratos antigos de cartões consignados questionados ficam depositados e resguardados em uma conta judicial vinculada ao processo, sem que as instituições financeiras investigadas tenham acesso direto aos recursos até o trânsito em julgado da matéria.

Falta de cooperação de bancos travou auditoria de 120 dias contratada pelo Estado

A retenção cautelar do dinheiro insere-se no escopo de uma Ação Civil Pública de grande repercussão movida de forma conjunta pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e pelo Poder Executivo. A PGE-MT demonstrou nos autos que o cronograma inicial de 120 dias estipulado para a auditoria profunda dos contratos de adesão foi intencionalmente prejudicado devido à postura de não cooperação das instituições bancárias rés.

De acordo com os relatórios da procuradoria, as empresas financeiras ocultaram dados cadastrais, omitiram bases contratuais e negaram o envio de extratos históricos de evolução de dívidas que haviam sido requisitados pelos auditores do Estado. O bloqueio judicial funcionará como mecanismo de indução para que os bancos forneçam as planilhas necessárias para aferir a ocorrência de fraudes e cobranças em duplicidade contra os servidores de Mato Grosso.

Reportagem baseada em despachos interlocutórios da Segunda Câmara de Direito Público do TJMT, textos sancionados da Lei Estadual nº 12.933/2025 e pareceres de tutela provisória da PGE-MT.

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