TRT dobra indenização por condições degradantes em alojamento de empresa de grãos em Mato Grosso

Fonte: Assessoria

site alojamento confresa
Foto: Divulgação

Uma empresa de armazenagem de grãos foi condenada a pagar R$20 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado,  submetido a condições degradantes em alojamento em uma área rural na região limítrofe entre Mato Grosso, Pará e Tocantins. A indenização, inicialmente fixada em R$10 mil pela Vara do Trabalho de Confresa, foi elevada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Ficou comprovado que os trabalhadores enfrentavam situações precárias, como intenso calor nos alojamentos, obrigando-os a dormir ao ar livre, além de problemas na alimentação fornecida. A decisão considerou julgamentos anteriores em que a empresa foi condenada por casos semelhantes.

Relatos do trabalhador, confirmados por testemunhas, descreveram que o alojamento, construído com madeirite e telhas de zinco, sofria com o calor extremo durante o dia e  alagamentos em dias de chuva. O banheiro, localizado do lado de fora e inacabado, tinha esgoto a céu aberto que corria para uma lagoa, de onde era retirada a água para banho e alimentação. Durante a maior parte do contrato, o refeitório não possuía portas, o que permitia a presença de animais, como cachorros, que circulavam pelas mesas e utensílios.

Os testemunhos também afirmaram que os empregados não recebiam alimentação quando faltavam ao serviço, mesmo estando no alojamento. Além disso, não era permitido recusar horas extras, já que o canteiro de obras ficava a aproximadamente 17 km do alojamento e o ônibus só era enviado após o fim da jornada estipulada pela chefia.

A empresa negou as acusações, alegando que as condições de trabalho eram adequadas, com água fornecida por caixa d’água e limpeza regular. No entanto, fotos e vídeos apresentados à justiça confirmaram o relato do trabalhador.

Ao julgar o caso, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, ressaltou que a reparação ao dano moral é amparada pela Constituição e que as condições a que o trabalhador foi submetido configuram clara violação à sua dignidade e honra.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma concluíram pela majoração da indenização para R$20 mil como necessária e proporcional, tanto para compensar o trabalhador pelo sofrimento quanto como medida pedagógica à empresa. O valor também levou em consideração outros processos julgados este ano, em que ex-empregados da mesma empresa em Mato Grosso enfrentaram condições semelhantes.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.