A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou uma atualização rigorosa em seu guia de diretrizes para o funcionamento e comercialização de produtos em cantinas escolares da rede estadual. O novo documento técnico foca na consolidação da alimentação inclusiva, determinando que os estabelecimentos privados permissionários operantes dentro dos colégios adaptem seus cardápios para acolher estudantes diagnosticados com restrições metabólicas, alergias e intolerâncias severas.
A normatização atua em duas frentes integradas: a garantia de segurança biológica para alunos com necessidades clínicas especiais e o combate à prevalência de doenças crônicas não transmissíveis na infância e adolescência, por meio do banimento de produtos ultraprocessados e hipercalóricos do ambiente escolar.
Proibições severas e novos critérios para o comércio de lanches
O manual de conduta atualizado pela Seduc estabelece uma lista de restrições para os permissionários das cantinas rurais e urbanas. Fica proibida a exposição, estoque e venda de insumos que possuam densidade calórica nociva ou excesso de aditivos químicos sintéticos. As principais vedações englobam:
- Refrigerantes, sucos artificiais em pó, refrescos adoçados e bebidas energéticas;
- Salgadinhos industrializados de pacote e petiscos fritos;
- Doces, balas, gomas de mascar e chocolates com elevado teor de açúcar refinado;
- Alimentos embutidos ou biscoitos recheados que apresentem altos níveis de sódio e conservantes.
Em contrapartida, os estabelecimentos deverão ofertar, de forma diária e proporcional, porções de frutas frescas, sucos naturais integrais, assados de massa integral e, obrigatoriamente, lanches rotulados como livres de alérgenos comuns, atendendo à demanda da nutrição inclusiva.
O marco jurídico da Lei nº 11.343/2021
A reengenharia dos cardápios das cantinas possui fundamentação jurídica na Lei Estadual nº 11.343/2021, proposta pelo deputado Dr. Eugênio (Republicanos) e que instituiu oficialmente o Programa Alimentação Inclusiva nas redes pública e privada de ensino de Mato Grosso. O texto legislativo converteu a acessibilidade nutricional em direito educacional resguardado.
Pelo dispositivo legal, as escolas devem manter protocolos ativos de rastreio e atendimento para discentes que apresentem laudos médicos de intolerância à lactose, doença celíaca (sensibilidade ao glúten), diabetes infantojuvenil, alergias graves à proteína do leite de vaca (APLV), oleaginosas ou frutos do mar, além de seletividades alimentares agudas associadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segurança alimentar e fiscalização nas unidades escolares
De acordo com o autor da matéria legislativa, deputado Dr. Eugênio, a portaria regulamentar da Seduc confere eficácia administrativa à aplicação da lei no cotidiano escolar, mitigando riscos de choques anafiláticos ou crises glicêmicas dentro das salas de aula.
A fiscalização do cumprimento das tabelas nutricionais e da oferta de lanches inclusivos ficará sob a responsabilidade dos conselhos deliberativos da comunidade escolar e das equipes de inspeção das Diretorias Regionais de Educação (DREs). As cantinas que descumprirem as metas de exclusão de ultraprocessados ou negligenciarem o atendimento aos alunos laudados estarão sujeitas a advertências, multas contratuais e rescisão unilateral da permissão de uso do espaço público em Mato Grosso.
Reportagem baseada no guia oficial de nutrição escolar da Seduc-MT e nos termos normativos da Lei Estadual nº 11.343/2021.
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