Ministério prorroga prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares

Portaria publicada no DOU estabelece 30 de junho de 2024 como data limite para evitar a instauração de processos de extinção das outorgas das entidades que não estiverem regularizadas

Fonte: AgênciaGov

Ministério prorroga prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares - Foto: Divulgação/MCom
Ministério prorroga prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares - Foto: Divulgação/MCom

O Ministério das Comunicação (MCom) prorrogou o prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares para 30 de junho de 2024. Até essa data, as entidades que não estiverem devidamente regularizadas estarão sujeitas à aplicação de multa. Após essa data, caso não ocorra a regularização, as entidades ficam sujeitas à extinção da outorga.

“O objetivo é incentivar a conformidade com as normativas vigentes e promover a legalidade no setor, conforme foi estabelecido em Decreto”, explica o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch.

Essas e outras mudanças constam na Portaria nº 12.059, de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7/2). Anteriormente, estava prevista apenas a extinção das outorgas caso não houvesse solicitação de licenciamento até 31 de dezembro de 2023.

A medida visa dar continuidade à operação das entidades com outorga do serviço de TV e RTV analógica, tendo em vista a prorrogação do prazo de desligamento em algumas regiões do país. Para solicitar o licenciamento, o profissional habilitado deve acessar o sistema Mosaico , da Anatel.

Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem o devido licenciamento, antes da publicação do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020 :

Data de solicitação do Licenciamento

Possível Sanção

Até 31/12/2022

Não há

Após 31/12/2022 e até 31/12/2023

Advertência

Após 31/12/2023 e até 30/06/2024

Multa

Após 30/06/2024

Extinção da outorga

Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências

Entre as alterações também está a determinação para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realize a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) das entidades que não possuem autorização de uso de radiofrequência vigente.

O pagamento deverá ser feito por empresas e organizações outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada.

Por: Ministério das Comunicação (MCom)

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.