O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
▶️ Contexto: Criado em 2009, o programa deixou de existir em 2020. Sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a iniciativa, que facilita o financiamento de moradias, passou a se chamar Casa Verde e Amarela, sofrendo alterações em diversos critérios.
️ Retorno do Minha Casa, Minha Vida: A assinatura da MP ocorreu durante um evento de entrega de 684 moradias em Santo Amaro, na Bahia.
- Nesta terça, também foram entregues residências em Lauro de Freitas (BA), Contagem (MG), Aparecida de Goiânia (GO) e João Pessoa (PB).
- Segundo o governo federal, os imóveis entregues estavam com 96% das obras concluídas desde 2016. As construções foram retomadas nos últimos 45 dias.
Novas regras: Nesta retomada, o programa terá os seguintes focos:
- 50% das unidades do programa para famílias com renda de até R$ 2.640 – a chamada “Faixa 1”, que havia sido excluída no programa habitacional de Bolsonaro (veja mais abaixo);
- O programa também vai incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários da iniciativa;
- Além disso, o Minha Casa, Minha Vida ainda deve ampliar o número de unidades e repasses para a locação social. A medida foi criada no Casa Verde e Amarela, de Bolsonaro, para subsidiar o aluguel de unidades habitacionais.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida? O programa é voltado para moradores de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
- O valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença e o Bolsa Família.
Faixas de renda: A divisão de acordo com faixas de renda é feita da seguinte forma:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.