A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativas de produtores ou de produção, inclusive dirigente ou conselheiro, ainda que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao Projeto de Lei 488/11, do Senado, e três apensados. “A medida deverá fortalecer as cooperativas rurais, as quais têm papel importantíssimo na composição da renda dos seus associados”, afirmou Rogério Correia.
O substitutivo]aprovado altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a Lei 8.212/91 prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.
O segurado especial é uma das modalidades obrigatórias da Previdência Social e se caracteriza pela base de cálculo diferenciada nas contribuições previdenciárias – basicamente a receita bruta da comercialização da produção rural, incluída a produção pesqueira. Em geral, a pessoa não pode ter outra remuneração regular.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.