O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso de forma inédita fez uso do Instagram para intimar a parte (representada) em ação por propaganda eleitoral irregular para retirada, em sua rede social, de posts injuriosos e difamatórios contra uma candidata ao Senado. A intimação que foi encaminhada pelo direct (mensagem instantânea) do aplicativo surtiu o efeito almejado e a parte intimada cumpriu a determinação de forma imediata.
No caso objeto da intimação, a representada utilizou-se de seu perfil no Instagram para, segundo o autor da ação, proferir ofensas e agressões a uma candidata ao Senado. Para o autor, a publicação era difamante e injuriante e afetava diretamente a honra subjetiva e objetiva da candidata e destacou, ainda, que por ter sido proferida em rede social, a ofensa apresenta um alcance imensurável.
Responsável por conduzir e julgar a representação por propaganda eleitoral irregular, o coordenador da propaganda da Eleição Suplementar para uma vaga no Senado, o magistrado Edson Dias Reis, considerou positivo o uso do Instagram para a intimação e ressaltou a importância de ampliar o leque de possiblidades para envio das citações e intimações.
“Para nós, da Justiça, o mais importante é que a decisão exarada tenha efetividade e, neste primeiro caso, ao fazer uso do Instagram atingimos a finalidade fazendo uma interpretação das regras eleitorais que traz como prioridade as intimações por mensagem instantânea, depois pelos e-mails informados à Justiça Eleitoral e somente na impossibilidade destas é que se faz a tentativa de encontrar o representado no endereço físico. Esse é o caminho, utilizar de todos os meios legalmente possíveis para o envio da intimação. O mais importante é sermos efetivos em dar ciência da propaganda pejorativa e ilegal à coligação, ao partido ou candidato autor da irregularidade para que possam se abster imediatamente de continuar praticando o ato sabidamente ilegal, sob pena de sofrerem as medidas legais cabíveis. O quanto antes a propaganda eleitoral irregular é retirada, menor será o dano à outra parte e. consequentemente, a lisura e igualdade da disputa”.
Edson explica que, no presente caso, a representada foi, primeiramente, citada por e-mail no dia 10 deste mês e, quatro dias depois (14/10) das postagens apontadas pela parte autora como ofensivas à candidata ao Senado permaneciam em sua rede social. “Diante do descaso frente à decisão judicial, apliquei à representada a multa de 10 mil por cada dia de descumprimento e determinei sua intimação por mensagem instantânea do Instagram (direct). Essa nova medida foi efetiva, pois as postagens foram retiradas imediatamente. As coligações, os partidos e os candidatos devem evitar as práticas de propaganda sabidamente ilegais. Não vamos tolerar que, para obter o êxito nas urnas, se faça uso dessas práticas que atacam a igualdade na disputa, a lisura do processo e, acima de tudo, a verdade dos fatos”.
Além do Instagram, a Justiça Eleitoral realiza, a depender do processo, citações e intimações via mural eletrônico, e-mail e aplicativo de mensagens whastApp.
https://www.cenariomt.com.br/cenario-politico/nota-de-esclarecimento-sobre-fakes-envolvendo-urnas/