Com a aprovação da Lei nº 6.547, a Secretaria Municipal de Gestão trabalha para atender aos servidores, ativos e inativos, que desejam suspender o desconto em folha de suas obrigações financeiras, como empréstimos consignados. A Lei foi aprovada, por unanimidade, na Câmara Municipal de Cuiabá, no dia 01 de julho de 2020, após veto do Poder Executivo Municipal.
“Fui contrário a promulgação desta lei porque continuo honrando com o pagamento dos salários dos nossos servidores e isso tem sido fundamental na minha gestão. Por isso, penso que não estamos no momento de postergar dívidas, pois uma hora elas terão que ser pagas”, pontuou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada pelo município de Cuiabá.
“Estamos em diálogo com as instituições financeiras para fazer-se cumprir a Lei e atender aos nossos servidores que desejam suspender os pagamentos em folha. Temos uma equipe direcionada para tratar do assunto e nos próximos dias iremos divulgar o canal de atendimento para quem optar pela suspensão”, pontuou a secretária de Gestão, Ozenira Felix.