A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) publicou a Instrução Normativa 06/2019 (Diário Oficial de 30 de Dezembro de 2019) para estabelecer novos procedimentos para o licenciamento de empreendimentos minerários que possuam barragens de rejeito. De acordo com o regramento, os empreendedores deverão apresentar a cópia dos protocolos dos estudos e projetos protocolados junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) ou documento equivalente.
A instrução normativa leva em consideração a Portaria nº 70.389/2017 e a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal n. 12334/2010) que determina que todo empreendimento que opera barragem de mineração é obrigado a providenciar seu cadastramento no Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), disponível no site ANM. Ou seja, todas as barragens de mineração em construção, em operação e desativadas devem estar devidamente registradas, independente de grau de impacto ou categoria de risco.
Dentre os documentos solicitados pela Sema-MT para o licenciamento das barragens estão: Cópia dos laudos de classificação do rejeito armazenado segundo os critérios definidos pela Norma ABNT NBR 10.004/2004, que foram apresentados junto a ANM, com a cópia do protocolo; Cópia do comprovante de cadastramento das barragens de rejeito de mineração no SIGBM; Plano de Segurança de Barragem – PSB e o Plano de Ação de Emergência para Barragem de Mineração – PAEBM, protocolado junto a ANM, entre outros.
A ANM possui a atribuição de fiscalização da segurança de barragens de rejeito de minério, enquanto o licenciamento ambiental cabe ao órgão ambiental estadual. No início de 2019, a Sema assinou com a ANM um Termo de Cooperação Técnica (TCT) para o desenvolvimento de ações conjuntas ou coordenadas para execução da Política Nacional de Segurança de Barragens em Mato Grosso.