Governadores se reúnem para discutir com TCU a liberação do FEX

Além de Mauro Mendes, também participaram da reunião os governadores do Pará, Piauí, Acre e Amapá

Fonte: Redação CenárioMT

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O governador Mauro Mendes participou, na manhã de ontem, quarta-feira (13), em Brasília, de uma reunião no Tribunal de Contas da União com o ministro Aroldo Cedraz, para discutir a liberação do Auxílio Financeiro de Fomento das Exportações (FEX). Na pauta também foi tratado sobre a Lei Kandir.

Além de Mauro Mendes e do secretário do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília, Carlos Fávaro, também participaram da reunião os governadores do Pará, Piauí, Acre e Amapá.

“Nós viemos aqui para discutir com o Tribunal de Contas da União e pedir ajuda para a liberação dos recursos que são tão importantes para Mato Grosso e os demais estados. A falta desse dinheiro em caixa tem criado grandes transtornos”, afirmou o governador.

O grupo dos cinco governadores, segundo explicou Mauro Mendes, representa todos os estados que recebem o Fex.

“Estamos fazendo ações para tentar a liberação do FEX, que vai ajudar e muito na recuperação financeira, principalmente, de Mato Grosso”, disse, acrescentando que também foi debatido a importância de se regulamentar a Lei Kandir, para que os Estados não fiquem na dependência do Governo Federal.

Em fevereiro deste ano, o TCU se posicionou que o governo federal não teria mais nenhum tipo de obrigação em repassar o auxílio financeiro, via Fex, aos Estados e Municípios. O fato prejudicou, principalmente, os Estado exportadores de grãos, como Mato Grosso.

No ano passado, a previsão era receber o valor de R$ 450 milhões do governo federal pela compensação. Contudo, o valor não foi depositado, e em fevereiro deste ano os técnicos do TCU se posicionaram pela não necessidade da compensação.

O que é o FEX

O FEX é a compensação aos estados em decorrência do que se deixar de arrecadar de ICMS, por causa da exportação, via Lei Kandir. A lei prevê que não incidirá imposto sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, como é o caso do agronegócio, e produtos industrializados semielaborados, bem como sobre prestações de serviços para o exterior.

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