A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejus) confirmou a publicação da Portaria nº 40/2026, que regulamenta as visitas íntimas nas penitenciárias estaduais em cumprimento à Lei nº 13.283/2026. A normativa estabelece novos critérios para a concessão do benefício e amplia medidas de controle dentro das unidades prisionais.
De acordo com a portaria, ficam proibidas as visitas íntimas para pessoas condenadas por crimes considerados graves, incluindo feminicídio, estupro e outros delitos contra a dignidade sexual. A medida segue as determinações previstas na legislação estadual proposta pelo deputado Eduardo Botelho (MDB).
Conforme divulgado pela Sejus, a regulamentação também limita a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) apenas às visitas sociais. A mudança tem como objetivo reforçar os procedimentos de segurança e controle nas unidades do sistema penitenciário.
A portaria ainda permite a realização de visitas em celas comuns, desde que ocorram sob rigorosa fiscalização dos órgãos responsáveis pela administração prisional.
Segundo o deputado Eduardo Botelho, a implementação da nova legislação busca compatibilizar a gravidade dos crimes praticados com os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário, promovendo um equilíbrio entre direitos e responsabilidades.
A regulamentação passa a integrar as medidas adotadas pelo sistema prisional de Mato Grosso, cabendo à Sejus a fiscalização e o cumprimento das novas regras nas unidades prisionais do estado.
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