O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas ilegais que atuam no mercado de quota fixa sem autorização. Após o congelamento dos valores pelas instituições bancárias e o encerramento do processo legal, os recursos poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com foco no combate ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e integra um conjunto de medidas regulatórias voltadas ao setor de apostas no país.
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa se tornou viável após a aprovação da chamada Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que prevê mecanismos como o perdimento de bens em casos de atividades ilícitas.
De acordo com o ministro da Fazenda, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas solicitou o bloqueio de aproximadamente 50 mil sites de apostas irregulares, vinculados a cerca de 350 operadores. Esses grupos estariam associados a 37 instituições financeiras, entre elas fintechs e empresas de pagamento com menor nível de supervisão.
Em coletiva, representantes da pasta explicaram que as instituições financeiras notificadas passam a ter obrigação legal de bloquear contas associadas a movimentações provenientes dessas operações ilegais, sob coordenação dos órgãos reguladores.
Procedimentos de bloqueio
A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável por identificar operadores não autorizados e formalizar a irregularidade por meio de auto de constatação. A partir disso, instituições financeiras terão até 24 horas para bloquear os valores e suspender novas transações relacionadas às empresas identificadas.
O Banco Central será comunicado para acompanhar a execução das medidas, enquanto uma resolução do Conselho Monetário Nacional deve detalhar os procedimentos operacionais de bloqueio.
A condução dos processos administrativos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que poderá solicitar documentos e realizar diligências durante a investigação, garantindo o direito à ampla defesa dos envolvidos.
Após decisão administrativa final que confirme o perdimento de bens, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União para abertura de ação judicial. Os valores bloqueados permanecerão sob custódia judicial até a conclusão do processo.
Responsabilidade das instituições financeiras
No dia anterior à assinatura do decreto, o Ministério da Fazenda também publicou norma que estabelece a responsabilidade solidária de instituições financeiras que permitirem movimentações ligadas a apostas ilegais.
Segundo a pasta, a medida busca reforçar o controle do sistema financeiro e impedir que operações sem autorização sejam sustentadas por bancos ou intermediários de pagamento.
Caso haja descumprimento das regras, as instituições poderão ser notificadas e responsabilizadas pelas obrigações tributárias associadas às operações irregulares.
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