Rio tem regras suspensas por Fux em eleição indireta para governo

Ministro do STF suspende trechos de lei estadual que alteravam regras para eleição indireta no Rio de Janeiro.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (18) suspender partes da lei do estado do Rio de Janeiro que modificava as regras para a realização de eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.

A decisão atinge dispositivos que permitiam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), além de reduzir para 24 horas o prazo de desincompatibilização dos candidatos interessados.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo PSD, que argumentou que as mudanças contrariam princípios constitucionais. Ao analisar o caso, Fux destacou a necessidade de garantir o cumprimento das normas previstas na Constituição.

“Há indícios de que a dupla vacância no comando do Executivo estadual ocorrerá em breve, o que exige a observância rigorosa das regras constitucionais para eleições indiretas”, afirmou o ministro.

A legislação questionada havia sido sancionada na semana anterior pelo governador Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

O prazo de desincompatibilização para candidatos se encerra em 4 de abril, conforme o calendário eleitoral, seis meses antes do primeiro turno.

A eleição indireta será necessária após a saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado.

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