Conselho avalia Súmula 52 e fecha parceria para ampliar acordos e conciliações nos Juizados de MT

Reunião institucional discutiu revisão de enunciado e ampliou diálogo sobre conciliação e mediação.

O aperfeiçoamento dos mecanismos de conciliação e a revisão de entendimentos consolidados nos juizados de pequenas causas pautaram as discussões do Poder Judiciário nesta semana. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais realizou uma reunião institucional estratégica para debater os impactos práticos da Súmula 52 das Turmas Recursais e fortalecer iniciativas voltadas à conciliação e à mediação. O encontro ocorreu nas dependências do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e reuniu as principais lideranças da magistratura e representantes da advocacia em Mato Grosso.

A pauta conjunta reflete o esforço institucional para harmonizar a celeridade processual com as garantias fundamentais de acesso ao Judiciário, especialmente nas relações que envolvem o direito do consumidor. Os encaminhamentos do encontro visam modernizar os ritos probatórios e desobstruir as pautas de audiência por meio de soluções consensuais.

Advocacia aponta entraves na exigência de certidões de consumo

O principal ponto de debate na agenda institucional foi o pedido formal de revisão da Súmula 52, apresentado pelas comissões temáticas da advocacia. O enunciado sumular em vigor exige que o consumidor, ao ingressar com ações declaratórias de inexistência de débito, anexe obrigatoriamente aos autos o histórico completo de negativações nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) referente aos últimos cinco anos.

Os representantes da advocacia argumentam que a imposição desse critério restritivo amplia de forma desproporcional o ônus probatório do cidadão hipossuficiente, funcionando como uma barreira que dificulta o amplo acesso à Justiça. A tese defendida pelas entidades de classe aponta que a exigência burocrática penaliza o consumidor e mitiga a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços em comprovar a regularidade das cobranças questionadas.

Revisão da Súmula 52 seguirá para a Turma de Uniformização

Ao analisar o requerimento, a presidência do Conselho de Supervisão esclareceu que, por se tratar de matéria de natureza estritamente jurisdicional, o órgão administrativo não possui competência legal para alterar ou revogar o texto por decreto unilateral. Diante disso, ficou deliberado que a solicitação técnica será formalmente encaminhada para as Turmas Recursais Reunidas.

O processamento e o julgamento definitivo do pedido de alteração da Súmula 52 serão conduzidos pelo órgão competente por meio da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais. O rito processual permitirá que o colegiado de juízes analise tecnicamente os argumentos estatísticos e doutrinários apresentados, avaliando o equilíbrio necessário entre a facilitação da defesa do consumidor e a prevenção de demandas predatórias ou abusivas na máquina judiciária.

As principais deliberações e os pilares de cooperação estabelecidos na reunião institucional foram divididos na listagem abaixo:

  • Encaminhamento Jurisdicional: Remessa oficial do pedido de revisão do enunciado probatório para o crivo das Turmas Recursais Reunidas;
  • Filtro de Demandas Abusivas: Manutenção de mecanismos de controle para evitar a proliferação de ações de massa sem lastro mínimo de contratação;
  • Soluções Consensuais: Planejamento de cursos integrados e workshops sobre conciliação e mediação de conflitos comerciais;
  • Alinhamento Estratégico: Foco na elevação do índice de acordos homologados logo na fase inicial de conciliação nos juizados em Mato Grosso.

Judiciário e advocacia fecham parceria para capacitar mediadores

Além das pautas de uniformização jurídica, o Conselho e a advocacia fecharam um acordo de cooperação mútua para o desenvolvimento de ações conjuntas de capacitação profissional em métodos adequados de solução de conflitos. O planejamento prevê a criação de cursos de formação continuada focados em técnicas modernas de mediação e negociação estratégica.

Segundo a coordenação dos juizados, a iniciativa está alinhada às metas macroestratégicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para elevar a efetividade das audiências de conciliação. A meta prioritária das oficinas não é apenas inflar o número absoluto de sessões agendadas, mas qualificar o atendimento técnico para elevar a taxa de acordos firmados entre fornecedores e consumidores, garantindo soluções rápidas, pacíficas e definitivas para os cidadãos.

O resumo dos parâmetros estruturais e das competências deliberadas na ata da reunião foi consolidado na tabela analítica abaixo:

Tema Central Analisado Impacto no Rito Processual de MT Encaminhamento e Status Institucional
Exigência da Súmula 52 Apresentação de certidões de restrição de crédito de 5 anos. Matéria enviada para a Turma de Uniformização dos Juizados.
Ônus da Prova (Consumidor) Advocacia alega barreira técnica e restrição ao acesso à Justiça. Argumentação técnica passará por avaliação de mérito dos juízes.
Métodos Consensuais Criação de mutirões e cursos de mediação e arbitragem. Parceria firmada entre o TJMT e comissões da advocacia.
Segurança Jurídica Prevenção de lides predatórias e advocacia de massa irregular. Canais de diálogo mantidos em caráter permanente no Complexo.

Os advogados e jurisdicionados devem acompanhar a publicação das pautas de julgamento da Turma de Uniformização para monitorar eventuais mudanças nas exigências de documentos iniciais em ações consumeristas. Outras atualizações sobre mutirões de conciliação, provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça e decisões das turmas recursais no estado podem ser conferidas diretamente na editoria de política e justiça de Mato Grosso.

Reportagem baseada em atas de reuniões do Conselho de Supervisão, requerimentos de uniformização de jurisprudência das turmas de recursos e resoluções normativas emitidas pela assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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