Pix é aprovado pelo Senado para automatizar pagamento de pensão alimentícia

O Senado aprovou o projeto que permite o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”, que autoriza o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. O texto já havia recebido aval da Câmara dos Deputados e agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta estabelece que o valor mensal da pensão seja depositado automaticamente na conta da pessoa beneficiária. O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial.

O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado. De acordo com a justificativa apresentada, a medida busca aumentar a eficiência, a segurança e a regularidade dos pagamentos, além de contribuir para a redução da inadimplência.

No parecer, a relatora afirmou que a iniciativa representa uma solução simples e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar. Segundo ela, a automatização também pode reduzir disputas judiciais relacionadas ao não pagamento das parcelas.

Como funcionará o pagamento

Pela proposta, quando a Justiça determinar o pagamento da pensão alimentícia, serão informados os dados necessários para a operação automática, incluindo o valor mensal, o período de vigência da obrigação, as contas para débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

A expectativa é que o procedimento automatizado proporcione maior controle e transparência nas transações financeiras envolvendo o pagamento da pensão.

Regras para casos de inadimplência

Atualmente, a legislação permite o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nos demais casos, a pessoa beneficiária precisa recorrer à Justiça quando o pagamento deixa de ser realizado.

Com o projeto aprovado, caso não exista saldo suficiente na conta do devedor, poderá haver bloqueio de valores em contas bancárias até o limite da prestação em atraso. Se o devedor for empresário individual, seus bens poderão ficar indisponíveis e, caso a inadimplência persista, ser convertidos em penhora.

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