Defeso do caranguejo-uçá começa em 18 de janeiro e segue até abril de 2026

O calendário de proteção do caranguejo-uçá para 2026 já foi definido e estabelece períodos de proibição em 11 estados, conforme o ciclo reprodutivo da espécie.

O período de defeso do caranguejo-uçá em 2026 terá início em 18 de janeiro e seguirá até 6 de abril, podendo ser estendido até 22 de abril caso haja atraso no ciclo reprodutivo. Durante esse intervalo, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.

A restrição ocorre anualmente e varia conforme a região. Estão incluídos no calendário os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. As datas são definidas de acordo com o período reprodutivo observado em cada local.

Calendário de defeso em 2026

Período Estados
18 a 23 de janeiro Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º a 6 de fevereiro Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
17 a 22 de fevereiro Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
3 a 8 de março Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
18 a 23 de março Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º a 6 de abril Amapá e Pará
17 a 22 de abril (se houver continuidade da reprodução) Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

Período reprodutivo

O defeso coincide com a chamada andada reprodutiva, fase em que o caranguejo-uçá sai da toca para o acasalamento. Nesse período, a fêmea carrega os ovos e posteriormente libera as larvas no ambiente, garantindo a renovação da espécie.

Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, empresas ou pessoas físicas que possuam caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou estoque congelado, inteiro ou em partes, devem comunicar a situação ao Ibama antes do início de cada etapa do defeso.

A declaração de estoque deve ser apresentada até o último dia útil anterior ao começo de cada período de proibição.

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