O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
A legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que até então concedia o porte apenas aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, o direito é estendido às casas legislativas estaduais e distrital.
Durante a sanção, o presidente vetou dois trechos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, requisitos já previstos no estatuto.
Na mensagem de veto, o governo argumentou que a dispensa representaria uma flexibilização relevante das normas de controle, retirando garantias consideradas essenciais para o uso seguro de armas. O texto aponta ainda riscos à política nacional de controle de armamentos, à segurança pública e possível afronta ao artigo 6º da Constituição, que trata a segurança como direito social.






















