Procon de Mato Grosso orienta consumidores sobre compras de presentes no Dia dos Pais

Em caso de problemas não resolvidos diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo.

Fonte: CENÁRIOMT

Procon de Mato Grosso orienta consumidores sobre compras de presentes no Dia dos Pais

Com a proximidade do Dia dos Pais em Mato Grosso, que será comemorado no próximo domingo, 10 de agosto, o Procon-MT (Secretaria de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor) divulgou uma série de orientações para ajudar os consumidores a fazerem compras seguras. As dicas abrangem desde a pesquisa de preços até os direitos de troca e garantia.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, destacou a importância de pesquisar preços, mesmo com a proximidade da data. Ela sugeriu o uso de encartes, sites, aplicativos de pesquisa e, principalmente, a ferramenta Menor Preço do aplicativo Nota MT, que permite comparar valores de produtos em diferentes estabelecimentos da sua região.

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Para as compras online, a atenção deve ser redobrada. O Procon-MT alerta para a necessidade de:

  • Digitar o endereço do site diretamente no navegador, em vez de clicar em links de redes sociais ou aplicativos de mensagens.
  • Verificar se o site informa CNPJ, endereço, telefone e canais de atendimento.
  • Conferir o prazo de entrega antes de finalizar a compra.
  • Imprimir ou salvar os comprovantes do pedido.

A legislação consumerista assegura o direito de arrependimento para compras feitas fora de lojas físicas (internet, telefone, catálogo), permitindo o cancelamento e reembolso em até sete dias após o recebimento do produto.

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O Procon-MT também reforçou que produtos de mostruário ou em promoção possuem os mesmos direitos dos demais. O lojista ou fabricante não pode se negar a resolver eventuais problemas ou defeitos de fabricação, mas o consumidor deve solicitar que as regras de troca e as condições da mercadoria sejam detalhadas na nota fiscal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a garantia legal para todos os produtos:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos e roupas).

Se um defeito for constatado, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso a solução não seja oferecida, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou o reembolso integral do valor pago.

Em caso de problemas não resolvidos diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo. É possível também registrar reclamações pelo aplicativo MT Cidadão, na ferramenta PROCON+, ou pela plataforma online Consumidor.gov.br.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]