Casal que devolveu criança adotada é condenado a pagar indenização em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Mais de 2.000 crianças foram registradas sem o nome do pai entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2024 em Mato Grosso
Mais de 2.000 crianças foram registradas sem o nome do pai entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2024 em Mato Grosso

Um casal de Várzea Grande-Mato Grosso foi condenado a pagar indenização por danos morais à uma adolescente que adotaram e, posteriormente, devolveram à Casa de Acolhimento.

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o recurso do Ministério Público Estadual (MPMT), que denunciou a negligência dos pais adotivos.

De acordo com o MPMT, o casal demonstrou dificuldades em aceitar a menina desde o início da adoção, dando preferência ao irmão da adolescente. Eles não cumpriram as orientações da equipe multidisciplinar e abandonaram afetivamente a criança, causando um profundo impacto emocional.

A decisão judicial determina o pagamento de R$ 10 mil de indenização, além de uma multa de três salários mínimos a ser recolhida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor da indenização será atualizado e depositado em uma conta poupança em nome da jovem, que poderá dispor do dinheiro ao completar 18 anos.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).