Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta segunda-feira (8) propõe a aplicação de multa no valor de R$ 1.412 para o porte e consumo de drogas em espaços públicos do estado. A medida, visa combater o uso de drogas e seus impactos na sociedade.
O projeto de lei prevê que a aplicação da multa será de responsabilidade da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal. As medidas serão direcionadas a pessoas maiores de 18 anos flagradas em posse ou consumindo drogas em locais públicos.
O texto define como espaços públicos “qualquer local aberto ou fechado próximo de instituições ou órgãos públicos”, incluindo vias públicas, parques, praças, escolas, hospitais e unidades de saúde.
A multa inicial será de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo. Em caso de reincidência, o valor será dobrado para R$ 2.824. Se a pessoa for flagrada portando ou consumindo drogas próximo a escolas, creches ou unidades de saúde, o valor da multa será quadruplicado, chegando a R$ 5.648.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a dois fundos específicos:
- 50% para fundos de melhoria da segurança pública: Esse recurso será utilizado para investir na modernização dos equipamentos das forças de segurança, na qualificação dos profissionais e na implementação de programas de policiamento ostensivo.
- 50% para auxiliar no combate às drogas do estado: Essa parcela será destinada a financiar ações de conscientização sobre os perigos das drogas, tratamento e recuperação de dependentes químicos, além de iniciativas de repressão ao tráfico de drogas.
O projeto de lei prevê que, caso a pessoa multada se recuse a pagar o valor da multa, o débito será lançado como dívida ativa em seu nome. Isso significa que a inadimplência poderá resultar em cobrança judicial, protesto em cartório e inclusão do nome do devedor em listas de restrição de crédito.