O Ministério da Defesa publicou, na terça-feira (7), portaria que estende ação baseada em Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, iniciada em novembro do ano passado:
PORTARIA GM-MD N° 2.392, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º e 15º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 12.013, de 3 de maio de 2024 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 08001.005869/2023-47, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 04 de junho de 2024, os efeitos da Portaria GM-MD n° 5371, de 3 de novembro de 2023, que aprova a Diretriz Ministerial que orienta o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no Porto do Rio de Janeiro/RJ; no Porto de Itaguaí/RJ; no Porto de Santos/SP; no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão) – Rio de Janeiro/RJ; e no Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos/SP, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024.
Art. 2° Ficam mantidas as Diretrizes Ministeriais aprovadas pela portaria referenciada no artigo anterior.
Art. 3° Ficam mantidas as Instruções para o Emprego das Forças Armadas oriundas das Diretrizes Ministeriais da portaria referenciada no art. 1°.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO