Poder Judiciário informa o valor da UPF em janeiro de 2024

Fonte: CenárioMT com Assessoria

TJMT
Tribunal de Justiça de Mato Grosso. — Foto: TJ-MT/Assessoria

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2024 passa a ser R$ 232,18 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 260/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

  • 1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.218,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 232,18 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
  • 2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.218,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
  • 3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 79,17 (0,341 x R$ 232,18).

A Portaria nº 260/2023-SEFAZ foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.