Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só deve haver uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Ficam mantidas, porém, as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da primeira ação em que o Tribunal definiu seu entendimento sobre os requisitos para as eleições aos cargos em questão.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717, lembrou que o entendimento do STF sobre a regra de uma única reeleição, independentemente da legislatura, foi inicialmente firmado em relação ao Congresso Nacional (ADI 6524). Mas, posteriormente, ele foi admitido também em relação aos estados como critério seguro para o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a garantia do caráter republicano e democrático dos processos decisórios desse Poder.
De acordo com o relator, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa após a publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, não poderão se reeleger apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, a não ser que se verifique antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do STF.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/12. As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente.