Azul é condenada a indenizar cliente que perdeu compromisso por atraso de 8 horas em voo

Fonte: DA REDAÇÃO

AVIÃO AZUL
Avião da Azul | (Divulgação/VEJA) Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/o-resultado-da-azul-que-ultrapassa-ate-mesmo-o-pre-pandemia

Em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (13), a juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um cliente que perdeu um compromisso por causa do atraso de 8 horas em um voo para a Capital.

O Cliente entrou com ação de indenização por dano moral contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., relatando que comprou passagens com destino a Cuiabá para o dia 29 de setembro de 2022, cujo embarque seria na cidade de Marília (SP) às 11h.

De acordo com o cliente, no trecho de Marília/ Campinas os passageiros foram comunicados do atraso do voo e o novo bilhete foi emitido com embarque para às 19h daquele mesmo dia. Por causa deste atraso, ele perdeu uma assembleia geral de condomínio.

Em sua manifestação, a Azul argumentou que o voo foi cancelado por motivos de “manutenção emergencial da aeronave” e que isso não gera dano moral. Também afirmou que prestou assistência ao cliente, com custeio de hotel e alimentação, e com base nisso pediu a improcedência do pedido.

A juíza considerou que o tempo de espera do cliente foi de quase 8 horas e que, apesar da aeronave ter apresentado falhas técnica, isso não tira a responsabilidade da companhia aérea. Também pontuou que o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a reparação por serviço prestado defeituosamente.

“A escolha pelo transporte aéreo se relaciona justamente à rapidez decorrente dessa modalidade de viagem. Portanto, a menor distância entre a origem e destino, e a pontualidade são partes centrais do contrato de transporte […] tendo em vista que o requerente deixou de realizar a viagem da maneira programada, resta comprovada a má prestação do serviço, dando ensejo ao direito de indenização”, disse o magistrado ao condenar a Azul a indenizar o cliente.

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