O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) emitiu uma decisão unânime declarando inconstitucional uma lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que buscava flexibilizar o porte de armas para atiradores e colecionadores (CACs) no estado. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial e publicada nesta quinta-feira (21).
A lei, de autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), havia sido aprovada pela ALMT e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) em 2022. Entretanto, desde agosto de 2022, estava suspensa por meio de uma liminar. Agora, em um julgamento de mérito, foi declarada nula devido à inconstitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionou a lei foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e teve a autoria do ex-procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. Uma das principais alegações era de que a competência para legislar sobre armas de fogo é exclusiva do Congresso Nacional. Além disso, a lei em questão reconhecia o risco associado à atividade de atiradores esportivos e exigia apenas uma prova simples de cadastro em uma entidade esportiva para obter o registro e o porte de arma.
Os magistrados que analisaram o caso consideraram que a lei estabeleceu uma presunção de risco para dispensar a autorização e a comprovação da necessidade do porte, que normalmente é avaliada pela Polícia Federal. Eles também concordaram com a argumentação do Ministério Público de que a lei estadual eliminou uma das condições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, facilitando assim a obtenção da autorização para o porte de arma e flexibilizando a norma federal de controle de circulação de armas.
Um trecho do acórdão da decisão afirma: “Nesta toada, observa-se que a disposição constitucional de que ‘Compete privativamente à União legislar sobre [… ] material bélico’, exclui, automaticamente, a competência dos Estados-membros de assim o fazer. Neste sentido, é descabida a tese da AMPA no sentido de que seria possível ao Estado legislar de forma suplementar acerca da matéria, mesmo porque não há lei complementar em sentido formal, nos termos do parágrafo único do art. 24 da CR/88, autorizando os Estados a legislarem sobre material bélico.”
Os desembargadores também destacaram que a legislação aprovada pela ALMT ultrapassava uma competência exclusiva da União, que é a de criar isenções em relação a infrações penais típicas, como o porte ilegal de armas de fogo por atiradores esportivos associados a entidades esportivas legalmente constituídas. Essa legislação estadual, portanto, estava interferindo em questões de direito penal.
Essa decisão tem um impacto significativo no debate sobre o controle de armas em Mato Grosso e destaca a importância do respeito à divisão de competências legislativas entre os níveis de governo no Brasil.