O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por seis meses a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão.
A ação questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSol) é autor da ação e sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.
Considerando os avanços já concretizados após o início dos diálogos e as propostas consensualizadas pelos interessados na ADI 6553, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão para que se concluam os estudos e as atualizações sugeridos.
A suspensão da ação é um passo importante para o avanço das negociações sobre a Ferrogrão. O projeto é considerado essencial para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste para o porto de Miritituba, no Pará.