O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, nesta quarta-feira (9), a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O produtor recebe o bônus quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência, permitindo desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf.
Os alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona (baga) e triticale.
O maior bônus concedido neste mês foi para o feijão caupi em Tocantins (50,35%), seguido do feijão caupi em Mato Grosso (43,87%), e do feijão caupi no Amapá (41,71%). Já a menor bonificação ficou com a banana em Alagoas (0,43%).
Na comparação com o mês de outubro, foram incluídos na lista de bonificação o triticale (em São Paulo), a castanha de caju (Ceará), a borracha natural (Espírito Santo) e a banana (Alagoas). A banana no Ceará foi retirada da listagem. Para os demais produtos e localidades, não houve alteração em relação ao mês anterior.
Os preços são válidos no período de 10 de novembro de 2022 a 09 de dezembro de 2022, conforme a Portaria Nº 55, da Secretaria de Política Agrícola. A portaria entra em vigor no dia 10 de novembro.
Dezessete estados integram a lista de novembro, são eles: Sergipe, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Amazonas, Pará, Roraima, Espírito Santo, Piauí, Amapá, Tocantins, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável por coletar o preço de mercado e calcular o bônus. O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é oferecido pelo governo federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto.
Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Conab e divulgados pelo Mapa. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar.
Dentre os principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras, estão o clima e a época do ano. A concorrência de produtos de outros estados também pode contribuir para a oscilação de preços.