AUDICOM ajuíza ADI contra o município de Feliz Natal para impedir livre nomeação de Controlador Geral

Fonte: REDAÇÃO

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A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1020265-67.2022) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o munícipio de Feliz Natal e a câmara municipal para tornar inválida a Lei municipal nº 200 de 26 de dezembro de 2006, que criou o cargo de Controlador Municipal com provimento em comissão.

“Ocorre que, o cargo de Controlador Municipal possui atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante, configurando, assim em inconstitucionalidade/ ilegalidade da respectiva norma”, afirma trecho da petição.

O advogado Marcos Gattass, que é procurador da AUDICOM, sustenta que a “criação de cargos em comissão para função de Controle Interno, o que não é respaldado pela Constituição Federal e em simetria a do Estado de Mato Grosso, visto que não diz respeito as atividades que careçam de vínculo de confiança com a autoridade nomeante e o respectivo nomeado”.

Gattass aponta ainda que a lei criada em Feliz Natal burlou a exigência constitucional do concurso para acesso ao serviço público, o que considera ser um “fato gravíssimo para a manutenção da fiscalização e controle interno da municipalidade”.

Conforme apontado pela Associação, a nomeação de comissionado para exercer função de controlador geral, também afronta entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que estabeleceu na Súmula nº 8: “O cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor efetivo, aprovado por meio de concurso público destinado à carreira específica do controle interno”, além de diversos julgamentos que consolidaram a regra.

A Associação apontou ainda que a lei combatida não demonstra as atribuições do Controlador Municipal, o que também contraria entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Mais uma vez a AUDICOM se posiciona para garantir que o sistema de controle interno municipal seja fortalecido e possa cumprir sua função fiscalizatória. O que acontece em Feliz Natal, infelizmente é uma realidade que se repete em outros municípios, e que a AUDICOM não vai se furtar de combater, porque defendemos que o controle interno conforme a Constituição é garantidor do correto uso do dinheiro público. Mas para que isso aconteça, o controlador e auditor interno não podem sofrer interferências políticas”, defende Leonardo Luiz Artuzi, presidente da associação.

Já o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Silva de Oliveira, destaca que a ADI de Feliz Natal é a sexta ação desta natureza ajuizada pela associação com o propósito de combater as irregularidades do controle interno municipal.

“É uma luta incansável que temos travado para garantir que os municípios de Mato Grosso e do Brasil tenham sistemas de controle interno independentes, fortalecidos, sem precariedades ou riscos”, aponta.

Histórico de ações da AUDICOM

Desde 2017, a atuação da associação tem se pautado, principalmente, no combate judicial e na Corte de Contas, contra as irregularidades enfrentadas pelo controle interno municipal. Veja a cronologia das principais ações ajuizadas ou apoiadas pela AUDICOM.

2017 – Processo nº 204820/2017/TCE-MT – Auditoria de Conformidade sobre os atos de gestão e provimento de cargos públicos do Poder Executivo do Município de Rondonópolis (MT), relativos aos exercícios de 2016 a 2018, no qual foram apontados seis achados de natureza grave, entre os quais a admissão de servidores em cargos comissionados em cargos de confiança para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento. Nesse processo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) acordou, entre outras questões, que o município deveria adotar o provimento de servidores para atividades de caráter permanente e determinou que a gestão deixasse de realizar contratação de pessoal a título precário para atividades de caráter permanente.

2019 – ADI 1010030-36.2019.8.11.0000 – TJMT – declarou inconstitucional a Lei Complementar n° 089/2010 de Rondonópolis, e que havia criado cargos em comissão para funções de controle interno, que constitucionalmente só podem ser preenchidas por meio de concurso público.

2019 – Representação de Natureza Interna nº 295418/2019 – TCE-MT – Após denúncia da AUDICOM, o TCE-MT abriu o processo para apurar suspeitas de irregularidades graves relativas ao quadro estrutural da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) de Rondonópolis. Aguarda julgamento.

2019 – Levantamento sobre o Sistema de Controle Interno – TCE-MT – Provocado pela AUDICOM, o que gerou o processo nº 132446/2019, o TCE-MT, por meio da decisão nº 117/2020, diagnosticou e tomou providências para que os 141 municípios de Mato Grosso pudessem analisar e adotassem medidas sobre a realidade das Unidades de Controle Interno dos municípios.

2020 – ADI 1014296-32.2020.8.11.0000 – TJMT – A AUDICOM conseguiu a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 115/2017 de Cáceres, que tinha criado cargos com provimento em comissão, mas sem atribuições, para exercício de atividades meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos.

2020 – ADI 1018096-68.8.11.0000 – TJMT – Segunda ADI contra o município de Rondonópolis, para combater a Lei Complementar 331/2020, usada como manobra para burlar o acordão definido na primeira ADI contra aquele município. Mais uma vez, o TJTM declarou inconstitucionais os novos cargos comissionados criados na Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setraci), e ainda alertou o gestor sobre as consequências de uma nova tentativa de burlar decisão judicial.

2020 – ADI 1023402-18.2020.8.11.0000 – TJMT – AUDICOM ajuíza ADI contra o Município de Várzea Grande, em razão das Leis Complementares nº 3.242/2008, nº 3.652/2011 e nº 4083/2015, que criaram 15 cargos de provimento em comissão em desconformidade com a Constituição Federal. O TJMT, contudo, atentou-se apenas a um dos pedidos e ignorou a própria decisão, o que levou a AUDICOM a apresentar embargo de declaração e posteriormente recorrer ao STF.

2020 – Ação Civil Pública nº 1026437-74.2020.8.11.0003 – Ministério Público aponta que a Lei Complementar nº 331/2020 – que criou a secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setraci), com oito cargos comissionados irregulares e que serviu para burlar acórdão do TJMT, também foi um mecanismo para “tolher” os controladores internos de carreira. A ação tramita na Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis e aguarda julgamento.

2022 – ADI 1003758-21.2022.8.11.0000 – TJMT – ADI ajuizada pela AUDICOM para combater cargos irregulares na Unidade de Controle Interno do município de Paranatinga (MT). A ação foi julgada procedente.

2022 – Ação Popular nº 1009457-64.2022.8.11.0041 – A AUDICOM ingressou como amicus curae em Ação Popular ajuizada pela vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio, que visa garantir que o cargo de Controlador-Geral do Município de Cuiabá, seja ocupado por servidor de carreira, conforme preconizado pela Constituição Federal e entendimento jurisprudencial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

2022 – Recurso Extraordinário no STF em razão da ADI nº 1023402-18- de Várzea Grande, que foi julgada parcialmente procedente pelo TJMT. É a primeira vez que a AUDICOM chega ao STF e busca uma solução que pode repercutir em todo o Brasil.

2022 – ADI 1020265-67.2022 contra o município de Feliz Natal para combater lei que criou cargo de Controlador Geral com livre nomeação e exoneração.

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