O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), vem desenvolvendo uma série de ações para agilizar o atendimento prestado à população. Desde segunda-feira (03), o órgão passou a notificar o consumidor, por escrito, sobre a decisão das reclamações registradas no Procon. A resposta será encaminhada, por meio de mensagem, no contato de WhatsApp, e-mail cadastrados ou por correspondência enviada pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Edmundo Taques, mais de três mil pessoas irão receber por escrito a resposta acerca do que foi realizado ou decidido no procedimento administrativo instaurado pelo Procon. Antes da implementação desta medida, para ter acesso a estas informações, o consumidor precisava procurar o órgão presencialmente ou entrar em contato por telefone.
O prazo para receber a resposta será de até 120 dias, a contar da data do atendimento. O consumidor também será informado se sua demanda foi considerada procedente ou não.
Taques explica que a medida trará maior agilidade e credibilidade ao serviço prestado pelo Procon. “O prazo de até 120 dias é considerado adequado para a tramitação e encaminhamento da reclamação e o consumidor terá melhores condições de decidir se adota outras medidas jurídicas para solucionar seu problema, caso seja necessário”, avalia.
O consumidor será informado, ainda, sobre o desfecho de sua reclamação, que poderá ser Fundamentada Atendida, Fundamentada Não Atendida e Não Fundamentada. Se Fundamentada, irá integrar o Cadastro de Reclamações do Procon. O documento reúne informações sobre as demandas registradas e é divulgado anualmente no site do órgão.
“Esta fase encerra as negociações com o consumidor que, se desejar, poderá ingressar com uma ação judicial. A demanda terá prosseguimento no Procon, que poderá abrir processo administrativo e multar o fornecedor por infração à legislação consumerista”, informa Edmundo.
Tipos de Reclamação
Quando a reclamação é considerada procedente pela autoridade de defesa do consumidor após análise técnica, ela é classificada como fundamentada. No caso em que o fornecedor soluciona o problema apresentado pelo consumidor em uma reclamação fundamentada, ela é classificada como atendida. Não sendo solucionada, é classificada como não atendida. Reclamação não fundamentada é aquela considerada improcedente, ou seja, que não tem fundamentação.