CRE aprova cooperação entre Brasil e outros cinco países; textos vão ao Plenário

Carlos Portinho apresentou relatórios para acordos internacionais por meio de videoconferência

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Roque de Sá/Agência Senado

O Brasil poderá ter firmados acordos de cooperação assinados com outros seis países em áreas como Defesa, Educação e Previdência Social. Os projetos de Decreto Legislativo, que asseguram as medidas, foram aprovados nesta quinta-feira (29) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e seguem para votação em Plenário. São eles: PDL 921/2021; PDL 99/2022; PDL 384/2021; PDL 829/2021, PDL 210/2019 e PDL 140/2022.

Indonésia

O PDL 921/2021 endossa o Acordo entre Brasil e Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017.  A matéria, que teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), prevê a troca de visitas de delegações de alto escalão, incluindo as autoridades militares e civis de ambos os países, a promoção do desenvolvimento de recursos humanos das instituições de defesa, o compartilhamento de experiências científico-tecnológicas nas diversas áreas relacionadas com a defesa e a cooperação em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para o Brasil e a Indonésia.

Cada país será responsável pelas despesas no cumprimento do acordo. Segundo o texto, as controvérsias que se originem da interpretação ou aplicação das medidas serão solucionadas por meio de consultas e negociações diretas entre as autoridades competentes dos dois países e, se necessário, por via diplomática. O acordo valerá por cinco anos a contar da sua ratificação, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais sucessivos.

Antígua e Bermuda

Também relatado por Carlos Portinho, o PDL 99/2022 trata do Acordo de Cooperação Educacional entre o Brasil e Antígua e Barbuda. Assinado em Brasília em 26 de abril de 2010, o tratado estabelece que, sem prejuízo de convênios firmados diretamente entre as instituições de ensino e entidades afins de ambos os países, seja firmada cooperação âmbito da educação avançada; a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores; intercâmbio de informações e experiências; e cooperação entre equipes de pesquisadores.

O texto é o primeiro instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação educacional e estabelece como compromisso principal fomentar as relações entre os países, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e modalidades.

Moçambique

O PDL 384/2021 contém as diretrizes do acordo de segurança social Brasil-Moçambique assinado em 2017. Segundo o texto, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), os trabalhadores de cada país residentes no território do outro terão acesso ao sistema de previdência local. O objetivo principal é permitir às pessoas que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos para terem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. O acordo estabelece que cada país pagará ao beneficiário, em sua própria moeda, o valor equivalente às contribuições ao seu sistema de previdência.

No Brasil os trabalhadores moçambicanos terão acesso a aposentadorias por invalidez e idade, a pensão por morte e ao auxílio-doença, com valores irredutíveis. Por sua vez, os trabalhadores brasileiros em Moçambique terão os mesmos direitos. As contribuições feitas em Moçambique e no Brasil antes da vigência do acordo também serão contadas para efeito de obtenção dos benefícios.

A comunidade brasileira em Moçambique é composta por profissionais ligados a companhias brasileiras, missionários e emigrantes que chegaram principalmente na década de 1970. Para Nelsinho Trad, o acordo aproxima e intensifica as relações bilaterais e garante aos trabalhadores brasileiros radicados em Moçambique os mesmos direitos dos que trabalham no Brasil.

Etiópia

O PDL 829/2021 firma o Acordo de Investimentos entre o Brasil e a Etiópia, assinado em Adis Abeba em 2018. Relatado pelo senador Julio Ventura (PDT-CE), o texto que endossa o tratado tem como objetivo promover cooperação entre os países para facilitar os investimentos privados, estabelecendo mecanismos para a redução de riscos e prevenção de controvérsias.

Brasil e Etiópia não poderão discriminar investidores alterando as condições de concorrência em favor dos seus próprios investidores, nem negar aos investidores do outro país o acesso ao seu judiciário e procedimentos administrativos.

O acordo proíbe ainda a expropriação ou a nacionalização dos investimentos do outro país, exceto se a desapropriação se der por utilidade pública, interesse público ou interesse social, casos em que o investidor deve ser indenizado sem demora e pelo valor justo de mercado. Em caso de os investidores perderem dinheiro por causa de guerra ou outro conflito armado, terão o mesmo tratamento dos seus próprios investidores.

Cumpridas as regras de cada país, fica garantida a livre transferência dos recursos investidos, que poderá ser feita na moeda de qualquer das duas nações ou em outra moeda, de acordo com o câmbio vigente na data da transferência e a critério do investidor. Mas os países poderão estabelecer condições ou impedir essa remessa de divisas em caso de falência, insolvência ou proteção dos direitos dos credores; para cumprimento de providências judiciais, arbitrais ou administrativas finais e de obrigações trabalhistas ou tributárias; e para a prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento de terrorismo.

Haverá um comitê conjunto de administração do acordo, composto por representantes dos governos dos dois países para supervisionar a implementação da proposta.

Etiópia II

Outro acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Etiópia foi aprovado: o PDL 210/2019, que teve parecer favorável do senador Carlos Portinho, foi assinado em Adis Abeba em 2012 e tem por objetivo aprofundar as relações entre os dois países e promover o desenvolvimento socioeconômico e o desenvolvimento sustentável. Para isso, poderão firmar mecanismos de cooperação com outros países, organismos internacionais e agências regionais.

Brasil e Etiópia também poderão fazer ajustes complementares, elaborar projetos específicos e envolver instituições dos setores público e privado, bem como de organizações não governamentais. O acordo prevê ainda a realização de reuniões entre representantes dos dois países para debater assuntos relativos a programas, projetos e atividades de cooperação técnica.

São Cristóvão e Neves

Outro acordo aprovado pela CRE nesta quinta-feira, o PDL 140/2022 trata sobre cooperação técnica entre o Brasil e a Federação de São Cristóvão e Neves, localizada no Caribe. Segundo a matéria, os programas e projetos poderão ter a participação dos setores público e privado, organismos internacionais e organizações não governamentais de ambos os países.

Relatado pelo senador Julio Ventura, o projeto ratifica acordo assinado em 2016, onde Brasil e São Cristóvão acordaram que poderão usar mecanismos de cooperação com terceiros países, organismos internacionais e agências regionais para o desenvolvimento dos projetos e programas. O financiamento poderá vir de um ou dos dois países, ou ainda de fonte externa, como fundos e organizações e programas internacionais e regionais.

Outros detalhes como o apoio logístico necessário às equipes a serem enviadas a cada um dos países, as facilidades de trânsito, isenções de taxas e impostos e as imunidades concedidas ao pessoal e seus dependentes também estão relacionados no acordo. Estão previstas reuniões periódicas entre representantes para avaliação dos projetos.

Julio Ventura observou que técnicos de São Cristóvão e Neves já participam de projetos de capacitação ofertados pelo Brasil em áreas como processamento de frutas e coco-verde; horticultura orgânica em áreas tropicais e ferramentas de planejamento do uso da terra.