Na manhã desta segunda-feira (06/06), a Força-Tarefa de Segurança Pública (FTSP/MT), composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar transferiu uma lancha de grande porte para ser utilizada pela Marinha do Brasil nas fiscalizações do transporte aquaviário no Lago do Manso.
O veículo aquático foi apreendido durante a Operação Mandatário, deflagrada em 17 de janeiro deste ano, em poder de um núcleo de facção criminosa responsável pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas. Durante as investigações, os policiais identificaram que os criminosos possuíam diversos bens de alto valor em nome de terceiros para não chamar a atenção das autoridades, tais como veículos de luxo, imóveis de alto padrão, lancha e moto aquática. No dia da operação, além dos bens já identificados, os policiais apreenderam joias, arma e mais de meio milhão de reais em espécie, totalizando um valor aproximado de 10 milhões de reais recuperados e devolvidos para o estado.
Todos os bens pertencentes aos investigados que foram adquiridos com o dinheiro do tráfico de droga foram sequestrados, mediante autorização judicial e se encontram à disposição das justiça mato-grossense. Para garantir a preservação e utilização dos bens apreendidos, o juízo da 7º Vara Criminal da Comarca de Cuiabá autorizou que os veículos fossem utilizados pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, exclusivamente nas funções de repressão e prevenção ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
As autoridades policiais representaram para que a lancha apreendida fosse utilizada pela Marinha do Brasil em atividades de fiscalização no Lago do Manso, sendo autorizada pelo Poder Judiciário, oportunidade em que as instituições policiais integrantes da Força-Tarefa de Segurança Pública de Mato Grosso realizaram a entrega da lancha que estava custodiada em uma marina.
A utilização de veículos pelos órgãos de segurança pública segue uma diretriz do Código de Processo Penal para que os bens obtidos com proveitos de infrações penais sejam revertidos às instituições públicas no desempenho de suas funções, em especial no combate e repressão ao tráfico de entorpecentes.